Processo 8028939-59.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8028939-59.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028939-59.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: MARIA ALICE MIRANDA DA SILVA Advogado(s): MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA11024) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)   SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARIA ALICE MIRANDA DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. A autora alega que ingressou no serviço público em 10/03/1983 e que ao realizar o levantamento de suas cotas do PASEP, deparou-se com o saldo de R$ 3.669,94, valor que considera irrisório diante do tempo de contribuição e dos rendimentos que deveriam ter sido aplicados. Sustenta que a instituição financeira falhou no dever de guarda e atualização dos valores, pleiteando a recomposição do saldo e indenização por danos morais. Fundamenta o pedido na responsabilidade objetiva do Banco do Brasil como administrador do PASEP. Argumenta que houve falha na prestação do serviço, consubstanciada na não aplicação de expurgos inflacionários (Planos Verão e Collor), uso indevido de fator de redução na TJLP e possíveis saques indevidos. Em razão desses fatos, requer: a condenação do réu à restituição do valor de R$ 39.214,66 na data do saque (2018), que atualizados até o ajuizamento perfazem R$ 93.435,00; o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Em defesa , o Banco do Brasil sustenta, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, arguindo que a gestão do fundo compete ao Conselho Diretor, vinculado à União Federal, o que atrairia a competência da Justiça Federal. Como prejudicial de mérito, invoca a prescrição da pretensão relativa aos expurgos inflacionários dos planos econômicos. No mérito, defende que atuou como mero executor das ordens do Conselho Diretor do PIS/PASEP, aplicando estritamente os índices previstos na legislação específica; os rendimentos anuais foram pagos via folha de pagamento (FOPAG) ou conta corrente, justificando por que o saldo principal não sofreu aumentos expressivos; a conversão de moedas (Cruzado para Real) foi realizada corretamente, o que gera uma falsa percepção de redução de valores; os cálculos apresentados pela autora são unilaterais e utilizam índices estranhos ao regramento do fundo. O feito foi saneado e afastadas as preliminares. A parte autora foi intimada a: i) indicar o ID do documento comprobatório do saldo inicial utilizado em seu cálculo, a data e o valor desse saldo; ii) apontar cada movimentação contábil que reputa incorreta, devendo indicar: a) a data da ocorrência; b) o valor registrado; c) o valor que entende devido; d) a fundamentação para cada divergência apontada, de modo claro, detalhado e específico. A parte apresentou manifestação. É o relatório. Lê-se da manifestação da parte autora o seguinte: O valor entendido como devido, por sua vez, decorre da reconstituição integral da cadeia evolutiva do saldo desde 1988 até 24/09/2018, considerando a aplicação integral da taxa de remuneração anual sem fator de redução e, nos exercícios de 1989 e 1990, a recomposição dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Verão e Collor. Do mesmo modo, infere-se dos cálculos juntados que a parte autora busca sejam aplicados os expurgos decorrentes dos planos econômicos nos saldos da conta: 1. Objetivo. Elaborar cálculo do saldo final dos rendimentos da conta PASEP, considerando a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados