Processo 8029019-48.2023.8.05.0080
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8029019-48.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALDO ABADE MEIRELES Advogado(s): SENTENÇA Vistos. O Ministério Público do Estado da Bahia denunciou ALDO ABADE MEIRELES como incurso no crime previsto no art. 14, da Lei nº 10.826/2003 e posteriormente aditou à denúncia (ID 503416223) para o art. 16, § 1º, IV, da referida lei, em razão do seguinte fato: "Emerge dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 8 de novembro de 2023, por volta das 15h20, em via pública, na Av. Azaleias, bairro SIM, nesta Cidade, o denunciado foi flagrado por policiais militares, portando uma arma de fogo de uso permitido, qual seja 1 (um) revólver calibre .38, municiado com 6 (seis) munições do mesmo calibre, sem deter autorização, portanto em desacordo com determinação legal ou regulamentar para tanto. Nos autos do IP, à fl. 10, consta o auto de exibição e apreensão, descrevendo a identificação e apreensão da arma e munições. Sucede-se que guarnição da Polícia Militar se encontrava de serviço, realizando ronda de rotina no bairro SIM, quando por volta das 15:20h os agentes foram informados por populares de que um indivíduo chegado recentemente no Condomínio Moradas Club Azaléias, localizado no mesmo bairro, estava na prática de consumo de drogas e portando arma de fogo, na frente da residência que alugou, casa de nº 499, final da rua. A guarnição se deslocou até o endereço informado, e encontraram um homem em pé, na frente da referida casa, e que na oportunidade foi abordado e com ele foi encontrado na cintura um revólver, calibre 38, municiado com 06 (seis) cartuchos de igual calibre. A arma de fogo e as munições apreendidas foram submetidas à perícia técnica, conforme requisição de fl. 24 do IP, ficando a juntada do respectivo laudo a ser realizada posteriormente, tão logo seja realizado envio pelo CRPT desta Comarca." E o aditamento: "O réu, ALDO ABADE MEIRELES, foi denunciado em razão de, no dia 8 de novembro de 2023, por volta das 15h20, em via pública, na Av. Azaleias, bairro SIM, nesta Cidade, portar uma arma de fogo de uso permitido, qual seja 1 (um) revólver da marca Rossi, modelo 941, calibre nominal .38 SPECIAL (ponto trinta e oito Special), municiado com 6 (seis) munições do mesmo calibre, sem deter autorização, portanto em desacordo com determinação legal ou regulamentar para tanto, sendo-lhe imputada a violação do tipo penal descrito no art. 14 da Lei n° 10.826/03. Conforme manifestado em alegações finais, este órgão pugnou pela condenação dos réus nos termos da denúncia (ID. 501580058). Ocorre que o laudo pericial (ID. 492437449) juntado aos autos evidenciou que a arma de fogo apreendida apresenta numeração suprimida por ação mecânica abrasiva, circunstância não contida na peça acusatória. Desse modo, está incurso nas penas do art. 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, pelo que o Ministério Público, com esteio no artigo 384 do Código de Processo Penal, ADITA a denúncia de ID. 422068444, requerendo a intimação da defesa para manifestação no prazo de lei e, após, admitido o aditamento, prossiga o feito nos seus ulteriores termos." O acusado foi preso em flagrante e solto na mesma data mediante pagamento de fiança arbitrada pela autoridade…
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