Processo 8029061-41.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8029061-41.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029061-41.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Advogado(s): MARINA ALVES MANDETTA (OAB:RJ206516-A) AGRAVADO: JOAO RODRIGUES MATOS SANTOS e outros Advogado(s): ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669-A)   DECISÃO   Trata-se de Agravo de Instrumento foi interposto pela UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED-FERJ) em face de decisão (ID 550733847, autos originários) prolatada pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santo Antônio de Jesus/BA, que, nos autos da ação revisional de contrato de plano de saúde c/c repetição de indébito n.º 8001560-07.2026.8.05.0229, ajuizada pelos ora agravados JOÃO RODRIGUES MATOS SANTOS e UMBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, deferiu tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos reajustes anuais aplicados entre 2022 e 2025 que ultrapassem os índices máximos fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratos individuais, com a consequente adequação dos boletos vincendos aos limites legais e emissão de novos boletos no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), com limite inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na ação originária (ID 550696117) os agravados informam ser titulares de contrato de plano de saúde individual desde o ano de 2010. Alegam que a mensalidade conjunta sofreu elevação de R$ 8.246,52 em fevereiro de 2026 para R$ 9.436,50 em março de 2026, decorrente de reajuste anual que, somado aos aplicados nos anos anteriores, teria excedido sistematicamente os percentuais máximos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para a modalidade individual. Informam ser pessoas idosas, com renda individual de um salário mínimo mensal, e sustentam que a manutenção dos valores cobrados compromete sua subsistência e põe em risco a continuidade da cobertura assistencial. O juízo a quo, ao deferir a tutela, reconheceu a relação de consumo, deferiu a inversão do ônus da prova e concluiu pela plausibilidade do direito e pela configuração do periculum in mora, ante a essencialidade do serviço e a vulnerabilidade dos beneficiários. Em suas razões recursais (ID 104416585), a agravante deduz a  ilegitimidade passiva superveniente, decorrente da assunção, pela UNIMED BRASIL, a partir de 20 de novembro de 2025, da integral responsabilidade pela gestão dos contratos e beneficiários anteriormente vinculados à UNIMED-FERJ, conforme comunicado oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar e acordo celebrado entre as operadoras, o que implica transferência para aquela entidade toda a responsabilidade pelos atos praticados após essa data. Sustenta a ausência de probabilidade do direito, ao argumento de que a decisão agravada incorreu em erro de subsunção ao qualificar o contrato como plano individual, desconsiderando que a avença, após portabilidade para o sistema Unimed, passou a ser regida por lógica própria, vinculada a critérios atuariais e ao mutualismo contratual, de modo que a aplicação dos índices da ANS para planos individuais seria incompatível com a estrutura da avença. Afirma a impossibilidade de intervenção judicial na competência regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a quem a Lei n.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados