Processo 8029100-06.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8029100-06.2024.8.05.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SW2 STRATEGY SOLUCOES LTDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., TAM LINHAS AEREAS S/A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. SW2 STRATEGY SOLUCOES LTDA ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS c/c AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de TAM LINHAS AEREAS S.A. (TAM CARGOS e LATAM), todos devidamente qualificados nos autos, aduzindo, em apertada síntese, que: 1) Em 14.02.2024, teria contratado os serviços da Ré para o transporte aéreo de um pacote contendo um aparelho eletrônico, avaliado em R$100,00 (cem reais), de Salvador/BA para o Rio de Janeiro/RJ, por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico nº SO-XXX.XXX.XXX-XX; 2) Haveria pagado um valor adicional pela modalidade de frete "FLYER EX", que prometia a entrega acelerada da encomenda, com previsão de chegada para o dia 15.02.2024; 3) Apesar da promessa, a mercadoria não teria sido entregue na data aprazada e, até o ajuizamento da demanda, encontrava-se extraviada, sem que a Requerida fornecesse qualquer informação sobre sua localização; 4) A falha na prestação do serviço de transporte haveria resultado em prejuízos significativos, incluindo a desistência de um contrato de prestação de serviços que havia firmado com o cliente Luan Conceição Rabelo, no valor de R$52.490,89 (cinquenta dois mil, quatrocentos noventa reais, oitenta nove centavos), além de macular a sua reputação comercial. Com base nesses fatos, requereu a concessão de Tutela de Urgência para que a ré fosse compelida a devolver o pacote ou a pagar o valor equivalente ao objeto. No mérito, pugnou pela condenação da Acionada ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$52.625,69 (cinquenta dois mil, seiscentos vinte cinco reais, sessenta nove centavos), e por danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Pleiteou, ainda, os benefícios da Gratuidade de Justiça e a adesão ao Juízo 100% Digital. O valor da causa foi fixado em R$102.725,69 (cento dois mil, setecentos vinte cinco reais, sessenta nove centavos). Através da Decisão Interlocutória de ID. 433970135, este Juízo determinou a Intimação da Acionante para comprovar sua hipossuficiência financeira ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da Inicial. Em resposta, a Vindicante protocolou a Petição de Emenda de ID. 436508028, na qual reiterou o pedido de Assistência Judiciária, juntando documentos (IDs. 436508029, 436508030 e…
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