Processo 8029272-45.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8029272-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SALVADORSERV - SERVICOS DE REFORMA, REVESTIMENTO, CONSTRUCAO, MANUTENCAO EM MADEIRAS E FERROS LTDA Advogado(s): JOSE CARLOS DE ARAUJO SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DE ARAUJO SANTOS (OAB:BA76436), MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO registrado(a) civilmente como MATHEUS DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB:BA76478) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Vistos, etc. SALVADORSERV - SERVIÇOS DE REFORMA, REVESTIMENTO,CONSTRUÇÃO,MANUTENÇÃO EM MADEIRAS E FERROS LTDA, devidamente qualificado nos autos, por conduto de advogado constituído, intentou a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, com pedido de tutela de urgência, em face de BANCO BRADESCO S/A, também qualificado nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pedido, os fatos e fundamentos jurídicos articulados no ID 433914691. Alega a parte autora que o contrato de empréstimo firmado entre as partes possui cláusulas abusivas referentes à taxa de juros remuneratórios; à capitalização diária de juros; e ao uso tabela price, pelo que requer a revisão das referidas cláusulas contratuais, o afastamento da mora contratual e a repetição do indébito. Como tutela de urgência, requer a manutenção da posse do bem, com autorização de depósito judicial das parcelas no valor incontroverso, bem assim a retirada ou abstenção de inclusão de seu nome em órgãos restritivos de crédito. Carreou, aos autos, instrumento procuratório e documentos. Após diligência intimatória, a parte autora supre a lacuna devida no ID 485499007. Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita e não concedida a tutela de urgência (ID 503196647). A parte autora comunicou a interposição de Agravo de Instrumento no ID 504270772. A acionada apresentou contestação (ID 505545731), acompanhada de documentos, aduzindo, em síntese, a legalidade das cláusulas pactuadas e pugna pela improcedência do pedido. Em réplica (ID 529281678), a parte autora rechaça os argumentos da ré, reiterando os pedidos da inicial. Ofício oriundo do Tribunal de Justiça, comunicando a negativa de provimento ao agravo de instrumento interposto pela Autora (ID 539047931). Anunciado o julgamento antecipado da lide, sem insurgência das partes, foram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. Pretende a parte autora a revisão de contrato de financiamento para aquisição de veículo para pessoa jurídica firmado com a parte acionada, sustentando a abusividade de cláusulas contratuais. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços, por força do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. CDC - Art. 3° - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (....) § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.