Processo 8029327-28.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029327-28.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348-A) AGRAVADO: MARIO SERGIO TOURINHO E SILVA Advogado(s): CLEIDSON JORGE CORREIA PINO COSTA (OAB:BA55596-A) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BANCO PAN S.A., contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Salvador/BA, nos autos da Ação de Repactuação de Dívidas decorrente de Superendividamento, ajuizada por MÁRIO SÉRGIO TOURINHO E SILVA. Na origem, o autor requereu a adoção de medidas destinadas à reorganização de suas obrigações financeiras, com fundamento na Lei nº 14.181/2021, alegando comprometimento excessivo de sua renda em razão de múltiplos contratos bancários e descontos incidentes diretamente sobre seus rendimentos. Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o Juízo de primeiro grau entendeu presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, deferindo parcialmente a medida para determinar que os descontos realizados pelos contratos objeto da demanda fossem limitados ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do consumidor, com rateio proporcional entre os contratos ativos. Determinou, ainda, que eventual diferença decorrente da limitação dos descontos fosse postergada para o final dos contratos, sem incidência de encargos moratórios, bem como ordenou que as instituições financeiras se abstivessem de promover protestos ou inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. Inconformado, o BANCO PAN S.A. interpôs o presente recurso, sustentando, em síntese, que a decisão agravada não teria observado a ausência de comprovação concreta de comprometimento do mínimo existencial, bem como que os contratos de crédito consignado não estariam sujeitos ao procedimento de repactuação previsto na Lei nº 14.181/2021. Alega, ainda, que a concessão da tutela de urgência antes da realização da audiência conciliatória prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor violaria o procedimento legal estabelecido, além de questionar a determinação de postergação das parcelas sem incidência de encargos e a multa fixada pelo Juízo de origem. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso. O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido, diante da ausência dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mantendo-se hígida a decisão recorrida até ulterior deliberação. Regularmente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção integral da decisão recorrida. Sustentou que os documentos constantes dos autos demonstram o comprometimento significativo de sua renda, com existência de múltiplos contratos e descontos capazes de afetar sua subsistência digna. Afirmou, ainda, que a Lei nº 14.181/2021 busca justamente preservar o mínimo existencial do consumidor superendividado, não havendo impedimento para o controle judicial dos contratos consignados quando constatado desequilíbrio financeiro relevante. Ao final, requereu o não provimento do recurso e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.