Processo 8029513-73.2024.8.05.0080
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8029513-73.2024.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato]Polo ativo: AUTOR: JOSIMAR DA SILVA AMAZONAS Polo passivo: REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos etc. JOSIMAR DA SILVA AMAZONAS ajuizou ação de revisão de contrato em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos do processo de número em epígrafe, nos termos descritos na inicial (ID 472099735). Em síntese, o autor alega que firmou contrato de financiamento de veículo com a parte ré, cuja dívida foi refinanciada posteriormente. Afirma que há cláusulas nulas e abusivas no contrato firmado entre as partes, pois abarca juros excessivos, cobrança de tarifa de registro de contrato, cadastro e avaliação de bem. Pleiteia a declaração das nulidades apontadas na inicial, condenação da ré e a compensação ou devolução em dobro do valor pago a maior. Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos, a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada foi indeferida e foi determinada a inversão do ônus da prova (ID 487198331). O acionado apresentou contestação (ID 489702332), arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial e impugnando a gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a legalidade das cláusulas contratuais, a livre pactuação das taxas de juros e a inexistência de limitação legal ao percentual de juros remuneratórios para instituições financeiras. Sustentou a validade das tarifas cobradas, por estarem previstas em normas do Conselho Monetário Nacional, e a impossibilidade de repetição do indébito em dobro ante a ausência de má-fé. Pugnou pela improcedência da ação e a condenação da parte autora ao pagamento e multa por litigância de má-fé. A parte autora se manifestou sobre a contestação (ID 510619685). Em decisão de saneamento e organização do processo (ID 529738843), este juízo rejeitou a preliminar de inépcia, deixou de apreciar a impugnação à gratuidade ante a ausência de recolhimento de custas pelo réu e anunciou o julgamento antecipado do mérito, diante da desnecessidade de produção de outras provas. Os autos vieram conclusos para os fins de direito. Sucinto relato. Decido. À relação jurídica em exame aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois autor e réu se enquadram, perfeita e respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da referida norma. Ademais, por força da Súmula nº 297 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". A parte acionante sustenta que o contrato celebrado possui cláusulas abusivas, que são nulas de pleno direito, requerendo a revisão judicial, e o consequente ajuste aos moldes legais. Juros remuneratórios Os juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não implicam em abusividade, visto que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros estipulada pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33), como dispõe a Súmula 596/STF (REsp. nº 1.061.530/RS). A matéria se encontra, inclusive, pacificada na jurisprudência, consoante Recurso Especial Repetitivo nº 1.061.530/RS, tendo o Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.