Processo 8029566-32.2026.8.05.0000

TJBA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
8029566-32.2026.8.05.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Des. Eserval Rocha 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8029566-32.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: EDVALDO ALVES DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): FELIPE FERREIRA SOUSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA Advogado(s):    EMENTA     DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA EXTREMA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RAZÕES HUMANITÁRIAS. PROTEÇÃO INTEGRAL À INFÂNCIA E À MATERNIDADE. ESPOSA GESTANTE NO OITAVO MÊS. FILHOS DE TENRA IDADE DEPENDENTES ECONOMICAMENTE DO PACIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM COM IMPOSIÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão de primeiro grau que decretou e manteve a prisão preventiva do paciente, acusado da suposta prática do crime de furto de semovente domesticável (artigo 155, parágrafo 6º, do Código Penal), após ser surpreendido transportando uma bezerra no porta-malas de veículo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a proporcionalidade da prisão preventiva em crime de furto de semovente cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, confrontando-se com a suficiência das medidas cautelares alternativas do artigo 319 do Código de Processo Penal e com a necessidade de proteção à infância e à maternidade, diante da gravidez de oito meses da esposa do paciente e da existência de dois filhos menores sob sua dependência econômica. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva rege-se pelo princípio da excepcionalidade, revelando-se desproporcional quando o delito imputado for estritamente patrimonial, cometido sem violência ou grave ameaça, e as circunstâncias indicarem que a ordem pública e a aplicação da lei penal podem ser devidamente acauteladas por medidas cautelares menos gravosas.4. As condições pessoais do paciente, aliadas à comprovação de que possui dois filhos pequenos e esposa em adiantado estado de gestação, sendo ele o único provedor da família, justificam a concessão de liberdade vinculada a medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, com esteio nos princípios constitucionais da fraternidade, do melhor interesse do menor e da proteção integral à infância. IV. Dispositivo e tese 5. Ordem de habeas corpus conhecida e concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, impondo-se a medida cautelar de monitoração eletrônica associada a outras restrições alternativas.6. Tese firmada: A segregação cautelar extrema revela-se desproporcional no crime de furto de semovente (abigeato) sem violência quando as medidas cautelares alternativas mostrarem-se suficientes para garantir a ordem pública e a instrução do processo, sobretudo se demonstrada a extrema necessidade familiar e a vulnerabilidade de dependentes menores de idade.  Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXVIII. Código de Processo Penal, artigos 282, 312, 318 e 319. Código Penal, art. 155, § 6º. Lei 10.826/2003, art. 14.   Jurisprudência relevante citada: STF - Rcl: 49566 MG 0061606-08 .2021.1.00.0000, Relator.: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 04/11/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 09/11/2021; TJ-BA - Habeas Corpus: 80177863220258050000, Relator.: ALIOMAR…

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