Processo 8029619-44.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8029619-44.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Requerido(a) REU: SERGIO THADEU COSTA DE AGUIAR Vistos, etc. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ajuizou a presente Ação de Cobrança de Reserva Matemática Adicional em face de SERGIO THADEU COSTA DE AGUIAR. Alega a parte autora, em sua peça inicial , que o réu é participante do seu plano de benefícios e que, por força de decisão proferida pela Justiça do Trabalho no processo nº 0118600-57.2009.5.05.0015 , obteve a majoração de seu benefício de complementação de aposentadoria mediante a inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas naquela esfera. Sustenta que, embora as contribuições previdenciárias tenham sido recolhidas na reclamação trabalhista, estas seriam insuficientes para recompor a reserva matemática adicional necessária para garantir o equilíbrio atuarial do fundo comum, visto que não houve o tempo de capitalização dos aportes. Postula a condenação do réu ao pagamento do valor necessário para a recomposição dessa reserva ou, alternativamente, a exclusão da majoração do benefício ante a falta de custeio atuarial pleno. Regularmente citado , o réu apresentou contestação acompanhada de documentos , através da qual e em sede preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial por pedido indeterminado, a sua ilegitimidade passiva sob o fundamento de que a responsabilidade pela recomposição seria exclusiva do patrocinador (Banco do Brasil S/A), e a existência de coisa julgada material em relação ao que foi decidido no processo trabalhista. No mérito, suscitou a prescrição total da pretensão e a improcedência do pedido com base na ausência de responsabilidade do assistido pelo ilícito trabalhista do empregador. Formulou, ainda, pedido de denunciação da lide ao Banco do Brasil S/A e requereu a concessão da gratuidade da justiça. A parte autora apresentou réplica, oportunidade em que rebateu as teses defensivas, reafirmou a legitimidade da cobrança com base nos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça e reiterou a necessidade de perícia atuarial. Instadas a especificarem provas, a PREVI pugnou pela produção de prova pericial especializada, enquanto o réu requereu o julgamento antecipado com o acolhimento da coisa julgada ou, subsidiariamente, a realização da perícia. Vieram os autos conclusos para saneamento. Breve relato, DECIDO. O réu formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. A parte autora, por sua vez, impugnou o pedido de forma genérica, sustentando que os proventos auferidos pelo requerido seriam suficientes para o pagamento das custas. Analiso e decido. Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, a pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade. O art. 99, § 3º, do mesmo diploma estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No caso concreto, o réu é pessoa física, idosa e assistida de plano de previdência complementar. A presunção legal de hipossuficiência não foi afastada por prova idônea em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.