Processo 8029725-40.2024.8.05.0001
TJBA • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8029725-40.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): RECORRIDO: ELIDA VAZ DE SOUZA Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA registrado(a) civilmente como JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541-A), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522-A) DECISÃO EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SALVADOR. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CUMPRIMENTO PELO MUNICÍPIO ACIONADO. TEMA 1132 DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 1.279.765-BA. PISO SALARIAL. DEFINIÇÃO. REMUNERAÇÃO MÍNIMA. CORRESPONDÊNCIA AO VENCIMENTO DO CARGO MAIS GRATIFICAÇÃO POR AVANÇO DE COMPETÊNCIAS ATÉ O ADVENTO DA LEI 9.646/2022. DEVER DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL. PAGAMENTOS RETROATIVOS DEVIDOS. OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E LIMITE DE ALÇADA ATÉ A DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança na qual figuram as partes acima indicadas. Sustenta a parte acionante que é servidora pública do Município de Salvador, ocupante do cargo de agente de combate às endemias, sob regime estatutário, na forma da Lei Municipal 7.955/11. Aduz que o município acionado vem descumprindo o piso nacional da categoria fixado pela Lei 11.350/2006, com alterações promovidas pela Lei 12.994/2014, razão pela qual faz jus aos reajustes para adequação ao piso salarial nacional, com os respectivos valores retroativos. Em contestação, o ente demandado sustentou a inaplicabilidade do piso nacional dos agentes de saúde e endemias aos servidores estatutários do município, bem como que o valor já pago a título de vencimento inicial é adequado, tendo em vista ser superior ao piso nacional da categoria. Afirmou ainda a existência de limites orçamentários para gastos e despesas com pessoal impeditivos do pagamento de diferença de vencimentos pleiteada, pugnando ao final pela total improcedência da demanda. O Juízo a quo, em sentença, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: "a) DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, nos termos regulamentados pela Lei 11.350/2006, corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências (STF, RE 1.279.765/BA, Repercussão Geral - Tema 1132), com os devidos reflexos legais, bem como a sua integração, repercussão e reflexos nas férias simples, acrescidas de 1/3, 13º salários, gratificações, descanso semanal remunerado, adicionais por tempo de serviço, progressões verticais e horizontais, avanços de nível, horas extras, outros adicionais e demais parcelas salariais e remuneratórias; b) CONDENAR O MUNICÍPIO DE SALVADOR AO PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS referente as diferenças apuradas entre o pagamento realizado e o valor devido nos termos dessa decisão, observando-se a prescrição quinquenal e limitando-se a condenação ao limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública." Embargos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.