Processo 8029725-87.2025.8.02.0001

TJAL • Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8029725-87.2025.8.02.0001
Classe
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: VILMÁRIO JÚNIOR DE PAULA WANDERLEY (OAB 20624/AL) - Processo 8029725-87.2025.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Desaparecimento,consunção ou extravio - RÉU: Pedro Luiz Monteiro Marques - Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, II, do Código de Processo Penal aplicado por força do art. 3º do CPPM e o art. 78 do CPPM, chama-se o feito a ordem para REVOGAR A DECISÃO de fls. 57-59 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01-03, ante a ausência de condição para o exercício da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeita as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP, mantendo-se as condições formuladas no ANPP. REVOGAMOS eventuais medidas cautelares em desfavor do réu. Decisão publicada em audiência. Ministério Público, acusado e advogado intimados nesta oportunidade. Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: Considerando que a condição principal estabelecida foi unicamente a Doação de Doação de 25 (vinte e cinco) unidades de cintos tipo aranha para prancha em favor da Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. A entrega deverá ser efetuada até o prazo final de 07/06/2026, devendo o equipamento ser encaminhado diretamente ao Comando Geral do CBMAL, situado na Avenida Siqueira Campos, 1739 - Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP: 57010-405. A juntada do Processo Administrativo (PMAL) do ressarcimento do bem (Pistola Taurus, modelo PT 100, calibre 40, número de serie SHX56034), no prazo de 5 dias. Os quais possuem cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais. Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; Após o cumprimento da obrigação acordada, venham-me os autos conclusos para sentença. Oficie-se à Polícia Militar do Estado de Alagoas para conhecimento de providências cabíveis. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Cícero Barros de Lima, conferi subscrevi. Dr. Marcelo Pimenta Cavalcanti - Juiz de Direito Presidente do Conselho de Justiça. Cel QOS BM Ana Clara Pereira Lemos Juiz Militar Ten Cel QOS Isadora Ferro Maia de Macedo (de forma virtual); Juiz Militar Maj QOEM Rodrigo Vital Soares Botelho Juiz Militar Maj QOC BM Gregório de Albuquerque Vieira Juiz Militar Dr. Silvio Azevedo de Macedo - O Ministério Público Estadual 3º Sgt PM Pedro Luiz Monteiro Marques - RÉU Advogado: Dr. Vilmário Júnior de Paula Wanderley (OAB/AL nº 20.624)

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