Processo 8030014-75.2021.8.05.0001

TJBA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
8030014-75.2021.8.05.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: INVENTÁRIO n. 8030014-75.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ISAC DE ALMEIDA OLIVEIRA e outros Advogado(s): BRENO EMILIO SANTOS ROCHA (OAB:BA21336), ENMERSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB:SE11804) INVENTARIADO: JOSE MIRANDA OLIVEIRA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos.. 1. Relatório das Manifestações e do Andamento Processual Trata-se de ação de inventário judicial dos bens deixados por falecimento de José Miranda Oliveira, proposta por seu filho único e herdeiro necessário, Isac de Almeida Oliveira. O óbito ocorreu em 13 de fevereiro de 2021, na cidade de Simão Dias, no Estado de Sergipe, tendo o declarante do óbito, irmão do falecido, omitido propositadamente a existência de herdeiro necessário e recusado a entrega de documentos pessoais ao filho legítimo. A petição inicial foi acompanhada de farta documentação comprobante de filiação, domicílio e indícios da existência de poupança relevante. O compromisso de inventariante foi devidamente deferido ao autor Isac de Almeida Oliveira, bem como concedida provisoriamente a gratuidade da Justiça, nos termos do ato judicial inicial proferido por este Juízo. No curso das investigações patrimoniais, determinou-se a realização de pesquisas eletrônicas de ativos financeiros em nome do de cujus. A consulta inicial realizada por intermédio do sistema SISBAJUD retornou um saldo irrisório de apenas R$ 2,08 nas contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco S/A, o que divergiu frontalmente das alegações iniciais do herdeiro necessário sobre a existência de poupança superior a R$ 40.000,00 e do produto da recente venda de um imóvel avaliado em R$ 180.000,00. Diante disso, o inventariante noticiou que o falecido detinha recursos consideráveis que poderiam ter sido indevidamente apropriados por terceiros no período de debilidade de sua saúde antecedente ao óbito, requerendo a expedição de ofícios específicos para obtenção dos extratos das contas bancárias do de cujus. A vinda dos extratos pormenorizados das contas mantidas na Caixa Econômica Federal confirmou que o de cujus possuía expressivos recursos, incluindo um saldo inicial de R$ 163.184,78 em conta de poupança em junho de 2020. No entanto, os extratos revelaram uma intensa e incomum rotina de saques, compras com cartão de débito e transferências eletrônicas via TED e PIX, as quais se intensificaram a partir de janeiro de 2021 e persistiram mesmo após o falecimento do titular em 13/02/2021, totalizando saques pós-morte superiores a R$ 80.000,00. Nesse ínterim, o irmão do falecido, José Francisco de Oliveira, requereu sua habilitação nos autos processuais, tendo o inventariante noticiado a existência de inquérito policial para apurar a apropriação dos valores e o desvio doloso de bens. Diante do risco iminente de esvaziamento completo do acervo hereditário, este Juízo proferiu decisão determinando o bloqueio cautelar das contas bancárias do de cujus e a restrição de circulação do veículo Citroen Xsara GLX, placa LCH-2223-RJ. Posteriormente, determinou-se a intimação de José Francisco de Oliveira para manifestar-se sobre os extratos bancários trazidos aos autos e as alegações de saques indevidos. Conforme certificado pela Secretaria, decorreu in albis o prazo assinalado sem que o herdeiro colateral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados