Processo 8030059-09.2026.8.05.0000
TJBA • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8030059-09.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: EDER MACIEL GOMES Advogado(s): HEIDER SANTOS BRITO DA SILVA (OAB:BA45812-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELAT. TÓXICOS E ACID. DE VEÍCULOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Heider Santos Brito da Silva, inscrito na OAB/BA, sob o nº 45.812, em favor de EDER MACIEL GOMES, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos Relativos a Tóxicos e Acidentes de Veículos da Comarca de Feira de Santana - BA, nos autos da Ação Penal nº 8012844-08.2025.8.05.0080. Em síntese, o Impetrante alega, na petição inicial (ID 104719632), que o Paciente sofre manifesto constrangimento ilegal. Argumenta que, nos autos do Habeas Corpus nº 8076939-93.2025.8.05.0000, esta 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal, em voto da Relatoria, reconheceu o excesso de prazo para a prolação da sentença, concedendo a ordem. Contudo, em virtude da superveniência de sentença condenatória prolatada em 23/02/2026 (ID 539829832), a ordem foi julgada prejudicada, conforme Acórdão de ID 104287806. O Impetrante sustenta que a prejudicialidade do Habeas Corpus anterior não apaga a ilegalidade já reconhecida, consubstanciada no excesso de prazo, configurando a manutenção da custódia em inaceitável antecipação de pena. Requer, assim, o aproveitamento do fundamento do excesso de prazo reconhecido no voto da Relatora do HC anterior para o relaxamento da prisão. Aduz, outrossim, que a sentença condenatória (ID 104719637) que negou o direito de recorrer em liberdade carece de fundamentação contemporânea e idônea, fundamentando-se de forma genérica na gravidade abstrata do delito e na reincidência, sem demonstrar concretamente o periculum libertatis. Informa que já foi interposto o competente Recurso de Apelação (ID 104719638), no qual se demonstra a incidência da excludente de culpabilidade por coação moral irresistível, bem como vícios na dosimetria da pena. Argumenta que a plausibilidade das teses defensivas e a probabilidade de êxito do recurso reforçam a ilegalidade da manutenção da prisão. Pugna, liminarmente e no mérito, pela concessão da ordem para relaxar a prisão preventiva por excesso de prazo, garantindo o direito de recorrer em liberdade. Subsidiariamente, requer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP. Juntou os documentos de IDs 104719633, 104719635, 104719636, 104719637, 104719638, 104719639, 104719641 e 104719642. Os autos foram distribuídos por prevenção a esta Relatoria (ID 104730490 e ID 104730491). É o relatório. O presente Habeas Corpus insurge-se contra duas questões distintas: (i) a alegada manutenção da prisão preventiva com fundamento em título judicial eivado de excesso de prazo, questão esta que já havia sido objeto de deliberação da Turma no âmbito do HC 8076939-93.2025.8.05.0000; e (ii) a negativa do direito de recorrer em liberdade na sentença penal condenatória, que estaria carente de fundamentação. Analisando detidamente os pedidos e os fundamentos fáticos e jurídicos expostos na inicial (ID 104719632), verifico a ocorrência de óbices processuais instransponíveis que impedem o conhecimento da presente impetração, conforme as razões que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.