Processo 8030168-23.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8030168-23.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ALAN PEREIRA DA SILVA Advogado(s): LEONARIO GOMES MUNIZ (OAB:MT15072-A) AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233-A), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276-A) DECISÃO V Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALAN PEREIRA DA SILVA contra decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais nº 8110522-03.2024.8.05.0001, ajuizada em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Narra o autor, em síntese, que teve seu crédito recusado ao tentar contratar cartão de crédito e adquirir bem mediante crediário, ocasião em que constatou a existência de apontamento lançado pelo réu no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR/SISBACEN, referente a operação classificada como "prejuízo/vencido" desde junho de 2019, no valor de R$ 467,89. Sustenta que o registro estaria relacionado a dívida prescrita, mantida de forma indevida há mais de cinco anos, circunstância que lhe teria causado restrições ao crédito. Requereu, ao final, a exclusão da anotação, a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. No curso do feito, o magistrado de origem determinou a suspensão do processo, ao fundamento de que a matéria discutida estaria abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, instaurado para definir a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive mediante inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos, registrando a existência de determinação nacional de suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia. Irresignada, a parte autora opôs embargos de declaração, sustentando, em síntese, que a demanda não versa sobre cobrança de dívida prescrita, mas sobre a manutenção de registro no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR/SISBACEN, matéria que não se confundiria com a questão submetida ao Tema 1.264 do STJ. Os aclaratórios foram rejeitados, mantendo-se integralmente a decisão de suspensão. Contra essa decisão foi interposto o presente Agravo de Instrumento. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do Tema Repetitivo nº 1.264 à hipótese dos autos, argumentando que a controvérsia não envolve cobrança extrajudicial de dívida prescrita nem inscrição em plataformas de renegociação de débitos, mas sim a legalidade da manutenção de informações no SCR/SISBACEN. Defende a existência de distinção entre as matérias e requer a reforma da decisão para determinar o regular prosseguimento do feito originário. Distribuído o recurso, consignou-se inexistir pedido específico de atribuição de efeito suspensivo ou de tutela provisória recursal, determinando a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões. Regularmente intimado, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contraminuta, pugnando pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da decisão agravada, ao argumento de que a controvérsia estaria abrangida pela determinação de suspensão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.264. É o relatório. Decido. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.