Processo 8030189-96.2026.8.05.0000

TJBA • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
8030189-96.2026.8.05.0000
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Desa. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 8030189-96.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   RECORRIDO: JEFERSON AZEVEDO CONCEICAO Advogado(s):     DECISÃO   Examinados os presentes autos, verifica-se a ocorrência de equívoco no procedimento de autuação e remessa do recurso interposto no primeiro grau de jurisdição.   O processo originário tramita no Juízo de origem sob o nº 8184533-66.2025.8.05.0001 (1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador), conforme se observa das peças que instruem este feito e do sistema processual.   Ademais, constata-se que a Secretaria da unidade judiciária, em vez de proceder à remessa direta dos autos ao segundo grau por meio da funcionalidade própria do sistema PJe, promoveu o envio de peças isoladas via malote digital, o que ensejou a abertura de novo protocolo e a atribuição de numeração distinta ao recurso no segundo grau, à margem do fluxo eletrônico regular do processo originário.   A forma correta de encaminhamento do recurso exige a remessa da integralidade do processo originário (8184533-66.2025.8.05.0001) ao segundo grau, preservando-se a unidade dos autos e o histórico processual, e não a criação de classe recursal autônoma instruída apenas com documentos selecionados.   Dessa forma, a Secretaria da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador deve promover a devida correção do fluxo, procedendo à remessa do processo originário nº 8184533-66.2025.8.05.0001 diretamente a este Tribunal de Justiça, por meio do sistema PJe, para regular processamento e julgamento do Recurso em Sentido Estrito.   Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com base na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.   Determino a baixa definitiva e o arquivamento destes autos (8030189-96.2026.8.05.0000).   Oficie-se, com urgência, ao Juízo de origem (1ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador) para que proceda à imediata remessa dos autos principais nº 8184533-66.2025.8.05.0001 a este Tribunal, via sistema PJe, para o regular julgamento do Recurso em Sentido Estrito. Cumpra-se.      Serve o presente como ofício.   Salvador/BA, data registrada no sistema.   Desa. Ana Conceição Barbuda Ferreira Relatora

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