Processo 8030207-17.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8030207-17.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: CLEONICE MONTEIRO ALVES Advogado(s): THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 9.099/95. DECIDO. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta contra o ESTADO DA BAHIA, na qual a autora alega, resumidamente, que é profissional do magistério público municipal e, por anos, auferiu seus vencimentos em quantias inferiores ao Piso Nacional do Magistério por conduta ilegal do réu. Sendo assim, busca a tutela jurisdicional para que o réu seja condenado ao pagamento do valor pretérito ao mandado de segurança referente às diferenças do piso nacional do magistério. Citado, o réu apresentou contestação. Réplica apresentada. Voltaram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. DA PRESCRIÇÃO De acordo com o Decreto 20.910/32, o prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública é de 5 anos. A presente demanda foi ajuizada no dia 23/02/2026. Portanto, estão prescritas as parcelas das verbas anteriores ao dia 23/02/2021. DO MÉRITO Como é cediço, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública se encontra afeta, entre outros, ao princípio da legalidade, que representa a obrigação da Administração de agir de acordo com os ditames legais, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a saber: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […] Nesse sentido, convém ressaltar a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello ao discorrer sobre o princípio da legalidade, in verbis: É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos complementares à lei. […] Pretende-se através da norma geral, abstrata e por isso mesmo impessoal, a lei, editada, pois, pelo Poder Legislativo - que é o colégio representativo de todas as tendências (inclusive minoritárias) do corpo social -, garantir que a atuação do Executivo nada mais seja senão a concretização desta vontade geral (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo: Malheiros, 2008, p. 97). A Lei Federal nº 11.738/2008 regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme dispõe o seu art. 1º. Sobre a disciplina legal do piso salarial nacional do magistério, cumpre destacar os seguintes dispositivos da referida lei: Art. 2º O piso salarial profissional nacional para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.