Processo 8030259-81.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8030259-81.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8030259-81.2024.8.05.0001 Assunto: [Serviços de Saúde] AUTOR: CAMILA COELHO COSTA TEIXEIRA NAVARRO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Considerando o requerimento de realização de perícia atuarial/contábil formulado pela Demandada (ID 548208043 - 12.03.2026), NOMEIO a Dra. Raabe Santos Lopes, CRC 037288-0, telefone: (71) 3259-4892, e-mail: raabelopes@gmail.com, devidamente cadastrada neste Tribunal.  Por conseguinte, intime-se a Perita supra nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários periciais. Após a apresentação do orçamento, devem as ex-adversas serem intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade.  Caso haja aceitação recíproca, intime-se a Requerida para, no lapso de 15 (quinze) dias, liquidar o valor dos honorários, efetuando o necessário Depósito Judicial. Em sequência, intime-se a Expert para assumir o munus, ficando, desde logo, cientificada de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta) dias, após a Intimação, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados. Desde logo, faculto às Partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr.           Juiz de Direito Titular   MBN010626

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