Processo 8030391-95.2024.8.05.0080
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8030391-95.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): FABIO DOS SANTOS QUEIROZ (OAB:BA56945) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Alegou o autor ser beneficiário de plano de saúde empresarial administrado pela ré, sob a matrícula nº 01258103161280010, estando adimplente com as suas mensalidades. Narrou que foi diagnosticado com grave patologia degenerativa na coluna cervical, caracterizada por hérnia discal nos níveis C4, C5, C6 e C7, com compressão neural e medular à esquerda. Afirmou que, devido a esse quadro, sofre com dores intensas e perda de capacidade motora nos membros superiores, com risco de paralisia irreversível. Relatou que o seu médico assistente prescreveu, em caráter de urgência, procedimento cirúrgico de discectomia e artrodese cervical com a utilização de materiais especiais. Sustentou que, apesar da gravidade da situação, a operadora ré negou de forma abusiva a cobertura do tratamento e dos materiais necessários, sob a justificativa de parecer desfavorável emitido por junta médica desempatadora. Diante disso, requereu a concessão de gratuidade da justiça, o deferimento de tutela de urgência para compelir a ré a autorizar e custear integralmente o procedimento e os materiais indicados pelo médico assistente, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Em decisão de ID 473301285, deferiu-se a gratuidade da justiça ao autor e concedeu-se a tutela de urgência, determinando que a ré autorizasse e custeasse o procedimento cirúrgico e todos os materiais indicados no relatório médico, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 200.000,00. Na mesma oportunidade, foi aplicada a regra da inversão do ônus da prova. A ré foi regularmente intimada da decisão liminar, em 18/11/2024, conforme certidão de ID 474509976, e informou a apresentação de recurso de agravo de instrumento (ID 478309062). O autor atravessou a petição de ID 488284173, alegando o descumprimento da decisão liminar. Em ID 489772823, foi coligida decisão proferida no agravo, indeferindo-se o efeito suspensivo. Em 13/03/2025, a ré atravessou petição (ID 490328639) e juntou documentos, alegando o cumprimento da obrigação de fazer. A tentativa de conciliação restou inexitosa (ID 490802012). O autor reiterou o descumprimento da decisão liminar, alegando que os materiais necessários-OPME ainda não haviam sido autorizados (ID 492010565). A ré apresentou contestação (ID 494109844), defendendo a legalidade de sua conduta, com fundamento no parecer desfavorável da junta médica desempatadora e na taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS. Sustentou a validade das cláusulas limitativas e a ausência de ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos e pela realização de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.