Processo 8030400-35.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8030400-35.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8030400-35.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: FABIO DOS SANTOS FERNANDES Advogado(s): DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32387-A), VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS (OAB:BA39557-A) AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419-A) DECISÃO   Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Fábio dos Santos Fernandes contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, nos autos da ação de obrigação de fazer nº 8036072-21.2026.8.05.0001, ajuizada em face de Bradesco Saúde S/A, que, embora tenha deferido os benefícios da gratuidade da justiça e invertido o ônus da prova, reservou-se para apreciar o pedido de tutela antecipada após o contraditório. O agravante sustenta ser portador de insônia crônica, transtorno de ansiedade generalizada, transtorno depressivo recorrente e dores crônicas, afirmando que, após insucesso das terapias convencionais, recebeu prescrição médica de tratamento com cannabis medicinal. Alega que a operadora recusou o custeio da medicação, apesar da autorização da ANVISA para importação do produto. Defende a abusividade da negativa de cobertura, a inaplicabilidade do Tema 990 do STJ ao caso concreto e o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência, requerendo o imediato fornecimento dos medicamentos prescritos e, ao final, o provimento do recurso para reforma da decisão agravada. É o relatório. Decido. Inicialmente, ressalto que, nos termos do art. 98 § 1º, inciso VIII do CPC, desnecessário o preparo do recurso, considerando que foi deferido, em primeira instância, o pleito de justiça gratuita. Devidamente analisados, encontram-se regularmente preenchidos os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que não deferiu a antecipação de tutela pleiteada, nos seguintes termos: "Defiro a assistência judiciária gratuita, presentes os requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.  Diante das alegações da parte autora, e da prova até então produzida, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após o contraditório, para melhor formação do convencimento deste Juízo." Entendo que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela requerida nos autos principais, eis que demonstrados a probabilidade do direito do autor, ora agravado, e o perigo de dano, como reza o art. 300, caput, do CPC. O relatório médico de id. 545883274 atesta que a agravante tem diagnóstico de Insônia Crônica Não Orgânica (CID F51.0),Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) (CIDF41.1), Transtorno Depressivo Recorrente, Episódio Atual em Remissão Parcial (com histórico de ideação suicida), CID F33.2 (se for grave com histórico) / CID: F33.4,(se em remissão) Dores Crônicas (Ombro e Costas) CID M75.8 e CID M54.5 . No referido documento, o profissional de saúde informa que "o paciente Fabio dos Santos Fernandes, 45 anos, enfrenta um quadro clínico multifacetado e debilitante, que afeta significativamente sua qualidade de vida. Seus principais problemas de saúde incluem insônia crônica, ansiedade e dores crônicas, com um histórico de depressão que incluiu ideação suicida em momentos de crise. Esclarece que a introdução da TERAPIA COM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados