Processo 8030403-87.2026.8.05.0000

TJBA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
8030403-87.2026.8.05.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Des. Nilson Soares Castelo Branco - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
Última publicação
01/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Criminal 2ª Turma  Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8030403-87.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: FABIO RIBEIRO e outros (4) Advogado(s): DANIEL GOES VASCONCELOS (OAB:BA87432-A), ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (OAB:BA8976-A), ANA LIDIA ABBADE DOS REIS (OAB:BA35262-A), JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS (OAB:BA35136-A) IMPETRADO: JUIZ DA VARA DO JURI E EXECUÇÕES PENAIS DE CAMAÇARI Advogado(s):     DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Daniel Goes Vasconcelos, Abdon Antônio Abbade dos reis, Ana Lidia Abbade dos Reis e José Henrique Abbade dos Reis em benefício de Fábio Ribeiro, denunciado, nos autos da ação penal nº 8011458-66.2025.8.05.0039, como incurso no art. 121, § 2º, inciso II (motivo fútil) e IV (emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido) na forma consumada, com relação a LARISSA PAVAN DE ASSIS e art. 121, § 2º, inciso II (motivo fútil) e IV (emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido) c/c art. 14, inciso II, quatro vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Aponta como autoridade coatora o Juízo da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Camaçari/BA. Inicialmente, narram os Impetrantes que, "No curso do referido processo, a Defesa formulou pedidos de instauração de incidente de insanidade mental, conforme se verifica dos IDs 526988664, 534522406, 537398067, 542649902 e 548155913, todos inicialmente indeferidos por aquele Juízo". Acrescem que, "Sobreveio, então, a impetração de habeas corpus perante este Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, notadamente o HC nº 8003820-65.2026.8.05.0000, cujo acórdão foi juntado aos autos da Ação Penal sob o ID 551075809, no qual, embora denegada a ordem, restou consignada a necessidade de análise cautelosa da alegação defensiva quanto à possível ausência de higidez mental do acusado". E continuam, "Diante desse cenário, o Juízo coator proferiu a decisão de ID 551115452, em 01/04/2026, determinando que a Defesa promovesse a instauração do incidente de insanidade mental em autos apartados, o que foi devidamente cumprido, com a juntada de documentação médica e psicológica contemporânea". Ressaltam que, "Posteriormente, nova decisão (ID 554471732), prolatada em 17/04/2026, reforçou a tramitação do incidente, inclusive, sobrestando-se a Ação Penal até mesmo em face do Corréu Marlon Ribeiro". Registram, ainda, que, "após a efetiva distribuição do pedido de Incidente de Insanidade Mental tombado em autos apartados sob o nº 8010062-20.2026.8.05.0039, a Douta Magistrada exarou despacho de ID 553560743, não só confirmando que os réus se encontram em local incerto e não sabido, como abrindo vista ao Ministério Público". Ocorre que, segundo os Impetrantes, relatam, "antes mesmo que o Ministério Público se manifestasse nos autos do Incidente de Insanidade Mental regularmente distribuídos, de forma superveniente, sobreveio a decisão objeto da presente impetração (ID 554930251), sendo certo que a Douta Magistrada chamou o feito à ordem e tornou sem efeito as decisões anteriores, determinando o regular prosseguimento da ação penal, sob o fundamento de que o acusado se encontra em local incerto e não sabido". Ressaltam que "o que chama atenção é o fato de que já era de conhecimento daquele juízo que o Sr. Fabio Ribeiro se encontrava em local incerto e não sabido, tanto que esta circunstância foi expressamente aludida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados