Processo 8030540-69.2026.8.05.0000

TJBA • Reclamação

Tribunal
Número CNJ
8030540-69.2026.8.05.0000
Classe
Reclamação
Órgão Julgador
Desa. Maria da Purificação da Silva
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Privado  Processo: RECLAMAÇÃO n. 8030540-69.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado RECLAMANTE: S E - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(s): DIOGO ANTUNES VARELA COSTA CARVALHO (OAB:BA62317-A) RECLAMADO: TERCEIRA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de Reclamação ajuizada por S E - Construtora e Incorporadora Ltda. contra acórdão exarado pela Terceira Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais que negou provimento ao Recurso Inominado interposto pela ora Reclamante, mantendo a sentença proferida nos autos da ação proposta por Fabrício Silva Brito, processo n. 0000477-68.2025.8.05.0022. Inicialmente, a Reclamante sustenta o cabimento da Reclamação, invocando a aplicação da Resolução nº 03/2016 do Superior Tribunal de Justiça, a dispor sobre a competência dos Tribunais de Justiça para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão proferido por Turma Recursal e a jurisprudência da Corte. Alega, em síntese, que o acórdão impugnado reduziu de 50% para 25% o percentual de retenção dos valores pagos em distrato voluntário celebrado pelas partes, sem considerar que o empreendimento está submetido ao regime de patrimônio de afetação e que o contrato foi firmado em 14/12/2020, portanto após a vigência da Lei n. 13.786/2018, denominada Lei do Distrato. Sustenta que a decisão reclamada teria violado a jurisprudência assentada do STJ, em especial o Tema 1002 e os precedentes do AgInt no REsp 2.110.077/SP, AgInt nos EDcl no REsp 2.145.090/SP e AgInt no REsp 2.055.691/SP, todos da Quarta Turma, no sentido de que, em contratos oriundos de incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, a retenção dos valores pagos pelo comprador desistente pode chegar a até 50%, nos termos do art. 67-A, I, e § 5º, da Lei n. 13.786/2018.   Requer tutela provisória de urgência para suspensão dos efeitos do acórdão reclamado e, ao final, a procedência da reclamação com cassação do julgado ou determinação de nova decisão em consonância com a jurisprudência do STJ. É o que cumpre relatar. Decido. Consoante dispõe o art. 988 do CPC, após alteração promovida pela Lei nº 13.256/2016, a reclamação tem cabimento como instrumento processual para assegurar o cumprimento da competência jurisdicional e garantir a autoridade das decisões do tribunal, além de garantir a observância de enunciado de súmula vinculante, de decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, além de acórdão proferido em julgamento de IRDR e de IAC. Essa é a dicção do art. 988 do CPC: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. Na mesma esteira, dispõe o art. 248 do Regimento Interno deste Tribunal: "Art. 248 - Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões ou a observância de precedente formado em julgamento de incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados