Processo 8030590-54.2023.8.05.0080
TJBA • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8030590-54.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: VANDA CORREIA MENDES Advogado(s): HUMBERTO DAVID DE ALENCAR SANTOS (OAB:BA67437), BEATRIZ DOS SANTOS E SANTOS (OAB:BA62996) REQUERIDO: GILVAN DO NASCIMENTO CORREIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. I - Relatório Trata-se de Ação de Interdição proposta por VANDA CORREIA MENDES em favor de GILVAN DO NASCIMENTO CORREIA, todos qualificados nos autos. A requerente aduz, em síntese, que é irmã do requerido e que este é portador de retardo mental (CID F71.1), sendo inválido para todos os efeitos legais, não tendo como trabalhar para se sustentar e viver independentemente. Ademais, informou que "(...) Além de apresentar atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, com déficit cognitivo grave, incapacidade de decidir sobre aspectos da vida civil, ter autonomia ou gerenciar sua vida financeira". Ao final, requereu a assistência judiciária gratuita, concessão da tutela antecipada, citação, produção de provas e procedência dos pedidos. Instruiu a inicial (ID 424061427), com os seguintes documentos: documento de identificação (ID 424061430), procuração (ID 424061431), certidão de nascimento do requerido (ID 424061436), comprovante de residência (ID 424061432), relatório médico do requerido (ID 424061433), extrato de informações de benefícios (ID 424061435), carta de concessão (ID 424061434) e certidões de óbito (ID's 424061437/424061438). Despacho inicial (ID 424119609), determinando vista ao Ministério Público para manifestar sobre o pedido liminar, juntada de documentos complementares, realização de citação, sindicância e inclusão em pauta de entrevista. Decisão interlocutória indeferindo o pedido de curatela provisória (ID 428633327). Posteriormente, acostou: termo de concordância de curatela da irmã (ID 429118700), carta de concessão (ID 429118701), extrato de informações do benefício (ID 429118702), atestado de sanidade mental (ID 429118703), certidão estadual criminal de 1º grau (ID 429118705), certidão estadual de ações criminais dos juizados especiais (ID 429118706) e certidão judicial criminal negativa da justiça federal (ID 429118707). Requerido citado pessoalmente (ID 432414472). Realizada a sindicância (ID 432414473), verificou-se que o Requerido faz uso de "(...) vários medicamentos diariamente como Cinetol, Dicloridrato de Pramipexol e Neozine 40mg, sendo acompanhado por psiquiatra no Caps 11 Oscar Marques, na Rua Comandante Almiro 1,170, onde foi diagnosticado com esquizofrenia". Ademais, informa que o interditando "(...)tem boa saúde física, se alimenta bem, dorme num quarto arejado e asseado na companhia da requerente, toma banho todos os dias sozinho". Outrossim, a oficiala informou que o Requerido conversou com ela de forma desordenada. Por fim, foi relatado que recebem mensalmente um salário mínimo referente ao benefício da genitora. Realizada a audiência (ID 437315117), procedeu-se o interrogatório do interditando, sendo determinada a realização do exame pericial e a juntada de documentos. Realizada a perícia médica (ID 532013782), concluiu-se que o interditando é portador de CID F79.1 - Retardo mental com comprometimento do comportamento, necessitando de vigilância e tratamento. Parte autora manifestou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.