Processo 8030708-71.2026.8.05.0000

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8030708-71.2026.8.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030708-71.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: RAMON E SILVA COSTA Advogado(s): KAREN ROSENDO SANTANA (OAB:BA85227) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Ramon e Silva Costa, Delegado de Polícia Civil do Estado da Bahia, contra ato reputado ilegal atribuído ao Governador do Estado da Bahia e ao próprio ente estadual, consistente no indeferimento de licença para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público.   Narra o impetrante que, aprovado no concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Federal, foi convocado para matrícula no curso de formação profissional, etapa de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no Distrito Federal, sendo imprescindível sua participação para continuidade no certame. Aduz que, diante disso, requereu administrativamente a concessão de licença não remunerada para tratar de interesse particular, pelo período correspondente à duração do curso, compreendido entre 19/05/2026 e 31/08/2026.   Sustenta que, inicialmente, houve manifestação administrativa favorável ao deferimento do pleito, inclusive com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a proximidade do implemento do requisito temporal previsto na legislação estadual. Contudo, posteriormente, sobreveio nova decisão administrativa que indeferiu o pedido, sob o argumento de que o impetrante não preenchia o requisito mínimo de dois anos de exercício na mesma lotação, em razão de relotação funcional ocorrida por interesse da Administração, frustrando, assim, a concessão anteriormente admitida.   Argumenta que a legislação estadual é omissa quanto à concessão de licença para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo, razão pela qual sustenta a possibilidade de aplicação analógica da legislação federal, especialmente da Lei n.º 8.112/90, bem como do Decreto Estadual n.º 9.388/2005, que, segundo afirma, autorizariam o afastamento do servidor para tal finalidade. Afirma, ainda, que o indeferimento administrativo viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e do livre acesso aos cargos públicos, além de configurar ato ilegal e abusivo.   Aduz que a negativa administrativa o coloca em situação gravosa, porquanto se vê compelido a optar entre a participação no curso de formação, com eventual necessidade de exoneração do cargo atual, ou a permanência no cargo, com a consequente eliminação do certame público para o qual foi aprovado, circunstância que caracteriza prejuízo irreparável.   Requer, em sede liminar, a suspensão dos efeitos do ato impugnado, a fim de que lhe seja assegurado o afastamento do cargo, sem remuneração, para participação no curso de formação, até o julgamento final do writ. No mérito, pugna pela concessão definitiva da segurança, com o reconhecimento do direito líquido e certo ao afastamento pretendido.   É o suficiente relatório, pelo que passo a decidir.   Preenchidos os requisitos de admissibilidade, passo a analisar o pedido de atribuição de efeito suspensivo.   O art. 1.019, inc. I, c/c o art. 995, parág. único, do CPC admite a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo quando os efeitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados