Processo 8030850-75.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8030850-75.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE AIQUARA Advogado(s): VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE (OAB:BA32167-A), HELOISA MATOS BASTOS OLIVEIRA (OAB:BA81710-A) AGRAVADO: ADENILDES DE JESUS ANDRADE e outros (4) Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUSA RODRIGUES (OAB:BA357-B), ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB:BA44551-A) DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo MUNICÍPIO DE AIQUARA, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Itagibá/BA, nos autos do Cumprimento de Sentença tombado sob o n° 8000031-47.2016.8.05.0117, ajuizado por ADENILDES DE JESUS ANDRADE E OUTROS, que rejeitou as nulidades arguidas pelo ente público e determinou o prosseguimento dos atos executórios, nos seguintes termos (ID 552577179): "Por tais razões, DECIDO: REJEITO as alegações de nulidade de intimação e de ausência de remessa necessária, mantendo íntegra a certidão de ID 468438933 e o trânsito em julgado da sentença. MANTENHO a decisão homologatória de ID 491163482 em todos os seus termos. DETERMINO o prosseguimento da expedição dos Ofícios Requisitórios (RPV) e Precatórios, conforme já iniciado nos IDs 536207073 e seguintes. Intime-se o Município, na pessoa de seu Procurador, para que tome ciência desta decisão e comprove, no prazo legal, o pagamento das RPVs expedidas, sob pena de sequestro de verbas públicas (Art. 536, § 1º, CPC)." Irresignado com os termos da decisão, o município réu interpôs o presente recurso de agravo de instrumento (ID 551776344), sustentando, em suma, a nulidade absoluta das intimações realizadas no processo, especialmente aquela efetivada por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), sem observância dos requisitos previstos no Ato Conjunto nº 05/2023 do Tribunal de Justiça da Bahia. Suscita a invalidade da certidão de intimação, por carecer de elementos probatórios aptos a demonstrar a regularidade do ato, sustentando que a fé pública do oficial de justiça não supre a ausência de comprovação material. Defende a inexistência de trânsito em julgado da sentença, em razão da ausência de remessa necessária, sustentando que o valor global da condenação ultrapassa o limite de 100 salários mínimos, devendo ser considerado o montante total da condenação em razão do litisconsórcio ativo facultativo, o que tornaria o título inexequível. Assevera, ainda, o excesso de execução, afirmando que os cálculos homologados divergem do comando sentencial, com aplicação indevida de juros diversos dos previstos (juros de 0,5% ao mês), cumulação indevida de índices (IPCA-E e, posteriormente, taxa SELIC), configurando anatocismo e "bis in idem". Ressalta a inexistência de memória de cálculo detalhada por parte de diversos exequentes, em descumprimento ao art. 534 do CPC, notadamente quanto a aproximadamente 25 beneficiários que não apresentaram planilhas discriminadas, o que comprometeria a liquidez e certeza do título executivo. Segundo alega, há risco de grave lesão ao erário, diante do impacto financeiro da execução, cujo montante ultrapassaria significativamente a dotação orçamentária destinada ao pagamento de condenações judiciais no exercício de 2026, fixada em R$ 140.000,00, podendo comprometer o funcionamento da administração pública e a prestação de serviços essenciais. Defendendo a presença dos requisitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.