Processo 8030925-14.2026.8.05.0001
TJBA • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) nº 8030925-14.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: BARBARA ALVES RAFAEL Advogado do(a) EMBARGANTE: THIAGO BRANDAO SILVEIRA - BA32206 EMBARGADO: JOAO PAULO SANTOS Advogado do(a) EMBARGADO: ONALDO ROSA DE FIGUEIREDO - BA18765 SENTENÇA Vistos, etc... BARBARA ALVES RAFAEL opôs EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR em face de JOAO PAULO SANTOS, por dependência ao Cumprimento de Sentença nº 0583135-73.2016.8.05.0001 (ID 544562093), aduzindo, em síntese, que adquiriu o imóvel residencial situado na Rua da Gratidão, Condomínio Residencial Flex, Edifício Felicidade, Torre 10, unidade nº 1304, bairro de Piatã, Salvador/BA (matrícula nº 53.105 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador), em 15/09/2022, mediante Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra firmado com a Reserva 3 Incorporadora Ltda. (ID 544562093, ID 544562097). Afirmou que se encontra na posse direta, mansa e pacífica do bem desde setembro de 2022, onde estabeleceu sua moradia, adimplindo as taxas condominiais e o IPTU correspondente (ID 544562093, ID 544562103, ID 553460754). Sustentou que, na data da celebração do negócio jurídico, a matrícula do bem encontrava-se totalmente livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames ou ações reais ou pessoais (ID 544562093, ID 544562098). Ressaltou que a averbação premonitória requerida pelo exequente/embargado foi promovida posteriormente, em 17/10/2022, sendo em seguida proferida decisão interlocutória que determinou a lavratura do termo de penhora (ID 544562093, ID 544562104). Alega a irregularidade da intimação direcionada ao seu endereço antigo e a inequívoca condição de adquirente de boa-fé, invocando a incidência do enunciado da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça para requerer a concessão de liminar e, ao final, a confirmação da medida com o cancelamento definitivo da restrição incidente sobre o imóvel (ID 544562093). Juntou procuração e documentos (IDs 544562094 a 544562104). Em cumprimento ao despacho de ID 545239495, a embargante promoveu a emenda da petição inicial para complementar sua qualificação pessoal (ID 546599057). Instada a comprovar a hipossuficiência econômica alegada (ID 548751783), a embargante acostou declarações do imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de despesas (IDs 553460748 a 553460754). Por meio da decisão de ID 555697472, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e determinada a citação do embargado. O embargado JOAO PAULO SANTOS apresentou contestação (ID 561634282), suscitando, preliminarmente: (a) a inadmissibilidade dos embargos de terceiro pela ausência de penhora formalmente lavrada, sustentando que a mera averbação premonitória não constitui ato constritivo; (b) a revogação do benefício da gratuidade da justiça concedido à embargante, sob o argumento de que declarou patrimônio em plano de previdência privada VGBL na sua declaração de rendimentos; (c) a ausência de interesse processual em decorrência de suposta inércia prolongada e operância do fenômeno da supressio. No mérito, alegou que a embargante não demonstrou boa-fé objetiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.