Processo 8030931-24.2026.8.05.0000

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8030931-24.2026.8.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Plantão Judiciário - Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Plantão Judiciário  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030931-24.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário IMPETRANTE: LUIZ ANTONIO VARANDA Advogado(s): RICARDO DE FIGUEIREDO HABIB (OAB:BA38229-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, com pedido liminar, impetrado por LUIZ ANTONIO VARANDA em face de ato omissivo imputado à CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA DE SAÚDE DA BAHIA, ao GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, à SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e ao ESTADO DA BAHIA, com vistas a compelir as autoridades coatoras a providenciar a imediata remoção do impetrante, por meio de UTI Aérea, para internação em unidade cardiológica de grande porte, às expensas do Estado da Bahia. Aduz o impetrante, pessoa idosa de 73 anos, que se encontra internado desde o dia 25/04/2026 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de Prado/BA, em estado clínico grave. O diagnóstico aponta para "descompensação de insuficiência cardíaca (IC), apresentando dispneia, sudorese, sinais de congestão e oligúria", necessitando de suporte especializado que a unidade de origem não possui. Sustenta que, apesar das sucessivas tentativas de regulação, não obteve vaga em rede pública para tratamento, o que coloca sua vida em risco iminente. Argumenta que a omissão das autoridades coatoras viola o direito fundamental à saúde, amparado pelos artigos 5º, inciso LXIX, e 196 da Constituição Federal, bem como pela Lei nº 8.080/90. Alega que o direito à saúde possui "eficácia plena" e "imediata oponibilidade à Administração Pública", afastando a discricionariedade do administrador. Invoca jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o dever do Estado de implementar políticas públicas de saúde e garantir a vida dos cidadãos. O impetrante destaca a urgência da medida, sustentando o preenchimento dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Ressalta que os relatórios médicos atestam a necessidade premente de transferência para unidade com suporte para tratamento cirúrgico especializado, tais como o Hospital Roberto Santos, Ana Nery ou Santa Isabel.  Por fim, pede: "1) Conceder a MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars e em caráter de urgência, emitindo-se ordem à Autoridade Coatora para suprir a omissão levada a efeito, de sorte que seja determinada a imediata REMOÇÃO DO PACIENTE, ATRAVÉS DE UTI AÉREA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DELICADA DO IMPETRANTE, PARA INTERNAÇÃO EM UNIDADE CARDIOLÓGICA DE GRANDE PORTE (...), A SER DISPONIBILIZADA, GRATUITAMENTE, EM REDE PÚBLICA OU PARTICULAR DURANTE O PERÍODO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO, ÀS EXPENSAS DO ESTADO DA BAHIA, sob pena de multa diária estabelecida por esse D. Juízo, em valor não inferior a R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento; 2) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, em razão da hipossuficiência do Impetrante, bem como por ser incapaz de custear as despesas processuais sem prejuízo a seu sustento e ao de sua família; 3) Determinar a notificação das Autoridades Coatoras para que preste as informações no prazo legal; 4) A intimação do Representante do Ministério Público; 5) Ao final, CONCEDER DEFINITIVAMENTE A SEGURANÇA, reiterando os termos da liminar, de modo que seja disponibilizada a imediata internação do Impetrante, gratuitamente, em rede pública ou particular durante o período necessário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados