Processo 8031178-05.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031178-05.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel AGRAVANTE: IEDA MIRACY DE ALMEIDA SANTOS SILVA Advogado(s): MARIA ORLANI DE ALMEIDA CASTRO AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO INEMA e outros Advogado(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por IEDA MIRACY DE ALMEIDA SANTOS SILVA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMINIO EDIFICIO INEMA e MARIA APARECIDA SILVA GAMA. A decisão impugnada não conheceu da Exceção de Pré-Executividade oposta pela ora Agravante, fundamentando-se na ausência de preenchimento dos requisitos legais para a sua admissibilidade. Inconformada, a Agravante interpôs o presente recurso, alegando, em síntese, que: a) a Exceção de Pré-Executividade é a via adequada para arguir matérias de ordem pública e questões que dispensam dilação probatória, como a quitação do débito comprovada documentalmente; b) houve a quitação integral dos valores executados mediante pagamento realizado ao Sr. Valdelio de Oliveira Gonçalves, que atuava como gestor financeiro provisório do Condomínio; c) o Condomínio atravessa um grave conflito de representação legal e sindicância, o que gera insegurança jurídica para os moradores; d) a execução configura excesso, pois os valores cobrados já foram satisfeitos. Ao desenvolver suas razões recursais, a Agravante sustenta que reside no imóvel há mais de 45 anos e que sempre manteve o pagamento de suas obrigações condominiais em dia. Afirma que a prova da quitação é inequívoca e repousa em declarações de "nada consta" assinadas pelo gestor financeiro que detinha a aparência de legitimidade e a gestão financeira da entidade à época dos fatos. Ressalta que a matéria ventilada é perfeitamente compatível com a exceção de pré-executividade, uma vez que a prova do pagamento seria, em sua visão, eminentemente documental e aferível de plano. Salienta, ainda, a existência de um cenário de "representação bicefálica" no Condomínio Edifício Inema. Relata que a verdadeira titularidade da sindicância é objeto de desavenças e ações judiciais, mencionando decisões de processos paralelos que reconhecem a intrincada querela acerca da representação legal do ente, inclusive com investigações sobre a validade de assembleias e destituições de síndicos. Argumenta que não pode ser penalizada com um novo pagamento em decorrência de disputas internas de poder nas quais não possui ingerência. Acrescenta que a manutenção da execução e o prosseguimento dos atos expropriatórios lhe causarão prejuízos graves, considerando que é pessoa idosa, com 84 anos de idade, e que subsiste com proventos de pensão por morte no valor de aproximadamente um salário-mínimo. Para comprovar sua hipossuficiência financeira, colacionou aos autos extrato de benefícios do INSS. Por fim, a recorrente defende que o excesso de execução é flagrante e cognoscível de ofício, pois a planilha de débitos apresentada pelos Agravados ignoraria os pagamentos já realizados ao gestor nominado. Destaca que a decisão agravada, ao exigir oposição de embargos à execução para a análise de tais fatos, torna o acesso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.