Processo 8031325-62.2025.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8031325-62.2025.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Última publicação
10/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8031325-62.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB:RJ60359-A) APELADO: VERONA ARAUJO DE CASTRO Advogado(s): MARCELO SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB:BA32479-A)   DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por a ITAÚ UNIBANCO S.A. contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada por VERONA ARAUJO DE CASTRO, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para declarar abusividade nos contratos de nºs 3284352386, 3360494359, 3360494367, 3360494391 e 3360494342, determinando o recálculo da dívida com observância da taxa média de mercado vigente à época das contratações, bem como o afastamento da mora, a serem apurados em fase de liquidação. Em suas razões recursais, a instituição financeira sustenta, em síntese, que inexiste limitação legal para a cobrança de juros remuneratórios pelas instituições financeiras; que a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil possui caráter meramente referencial, não podendo ser utilizada como teto para as operações de crédito, que não houve demonstração concreta de abusividade das taxas pactuadas; que os contratos foram livremente celebrados pelas partes e que as sucessivas renegociações evidenciam a assunção consciente das obrigações pela contratante. Aduz, ainda, que a sentença divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da revisão dos juros remuneratórios. Subsidiariamente, requer a reforma do critério de fixação dos honorários advocatícios, para que incidam sobre o proveito econômico efetivamente obtido. Contrarrazões apresentadas no ID106672948 , pugnando pelo desprovimento do recurso e manutenção integral da sentença, além da condenação em honorários de sucumbência. É o relatório. Decido  Conheço do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. É imperioso consignar que cabe o julgamento na forma monocrática, amparado no art. 932, IV e V, do Código de Processo Civil c/c com a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça.   Art. 932. Incumbe ao relator: […] IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;   O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. (Súmula n. 568, Corte Especial, julgado em 16/3/2016, DJe de 17/3/2016.) Dessa forma, este recurso comporta pronunciamento monocrático, visto que outro não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados