Processo 8031395-89.2019.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8031395-89.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: NAIARA NOVAES DOS ANJOS Advogado(s): CELSO ALVES PINHO (OAB:BA48618) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Naiara Novaes dos Anjos ajuizou ação de cobrança em face do Estado da Bahia, objetivando o recebimento de valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não depositados durante o período de prestação de serviços como professora da rede estadual, mediante sucessivas contratações temporárias pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A autora alegou que o vínculo perdurou de 28 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2018, sustentando que a reiteração das contratações desvirtuou o caráter excepcional do serviço, tornando nulo o contrato e gerando o direito aos depósitos fundiários. O pedido foi julgado parcialmente procedente por meio da sentença proferida no ID 549957611. Naquela oportunidade, este juízo reconheceu a nulidade das sucessivas contratações por afronta à regra do concurso público e condenou o Estado da Bahia ao pagamento dos valores correspondentes ao FGTS devidos à parte autora por todo o período laborado, de 2009 a 2018, a serem apurados em fase de liquidação. A decisão fundamentou-se na efetiva prestação dos serviços e no inadimplemento da obrigação fundiária pelo ente público. Inconformado, o Estado da Bahia opôs embargos de declaração no ID 555026744, apontando a existência de omissão na decisão de mérito. O embargante sustenta que, embora tenha arguido expressamente em sua contestação de ID 72053153 a tese de prescrição quinquenal, a sentença condenatória abrangeu parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da demanda, sem qualquer manifestação sobre o marco prescricional. Argumenta que o silêncio do julgado sobre esse ponto viola o disposto no Decreto nº 20.910/1932 e requer a integração da sentença para limitar a condenação ao período não atingido pela prescrição. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material, conforme a disciplina estabelecida pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No que tange à tempestividade, observa-se que o recurso foi interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, observando-se a prerrogativa de prazo em dobro conferida à Fazenda Pública. A petição de embargos atende ao requisito da regularidade formal, apresentando de maneira específica o vício de omissão que fundamenta o inconformismo do Estado da Bahia. A legitimidade e o interesse recursal do embargante também estão configurados, uma vez que a condenação imposta na sentença originária atingiu diretamente o patrimônio do ente público, que busca agora a revisão do julgado para adequá-lo aos limites temporais da pretensão. Assim, presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração e passo ao exame do mérito. A omissão, como vício a autorizar o manejo dos aclaratórios, ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre tese relevante arguida pelas partes ou sobre matéria que deveria ter sido apreciada de ofício. A esse respeito, o artigo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.