Processo 8031397-25.2020.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8031397-25.2020.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Cipó
Última publicação
08/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8031397-25.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): TACIO BOAVENTURA DE ALMEIDA (OAB:BA38485), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) REU: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO Advogado(s): EMANUEL JOSE REIS DE ALMEIDA (OAB:BA14592)   SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia em face do Município de Ribeira do Amparo, na qual a parte autora alega que firmou contratos de fornecimento de energia elétrica relativos às unidades consumidoras vinculadas às contas contratos nº 0030060326, 7045967357 e 7045976437. Sustenta que, após inspeções realizadas nos termos do Art. 129 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, foram constatadas irregularidades na medição de consumo, o que teria ocasionado faturamento a menor da energia efetivamente utilizada.  Em razão disso, alega que procedeu à cobrança de valores não faturados, além de faturas vencidas referentes ao ano de 2019, que, somados e atualizados, perfazem o montante de R$ 186.853,21. Aduz que, apesar da efetiva prestação do serviço e do consumo pela parte ré, não houve o pagamento dos valores devidos, mesmo após tentativas de cobrança na via administrativa, configurando inadimplemento contratual.  Fundamenta seu pedido na legislação aplicável ao serviço público de energia elétrica, especialmente na Resolução nº 414/2010 da ANEEL, na Lei nº 8.987/1995 e nos arts. 315, 389 e 395 do Código Civil. Ao final, requer a citação da parte ré e a procedência da ação para condená-la ao pagamento do valor indicado, acrescido de juros e correção monetária, bem como das parcelas vincendas, além de custas processuais e honorários advocatícios.  A petição inicial veio acompanhada de diversos documentos, destacando-se o Documento de Análise de Divergências (id. 50064476), Documento de Atualização de Cadastro de Iluminação Pública (id. 50064483), Carta de Conclusão de Cadastro de Iluminação Pública do Município (id. 50064494), Contrato para Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública, firmado entre as partes (id. 50064507), Extrato de débitos do Município de Ribeira do Amparo (id. 50064512), Faturas de Irregularidade (id. 50064519), Memorial de Cálculo (id. 50064540), Planilha Completa de Levantamento de Consumo (id. 50064548), Resumo das Lâmpadas (id. 50064565), Sumário de Lâmpadas (id. 50064605) e Telas do sistema referentes às faturas de irregularidade (id. 50064607). Citado, o Município de Ribeira do Amparo apresentou contestação (id. 191348331). Em síntese, sustenta que não realizou qualquer ligação irregular ou desvio de energia elétrica ("gato de energia"), afirmando serem infundadas as acusações de irregularidade na medição das unidades consumidoras indicadas. Alega ausência de provas mínimas aptas a demonstrar o suposto desvio, destacando que a autora não juntou fotografias, laudos técnicos ou outros elementos capazes de comprovar as irregularidades apontadas. Argumenta, ainda, que não foi instaurado procedimento administrativo regular que assegurasse o contraditório e a ampla defesa, tampouco lhe foi oportunizada a…

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