Processo 8031446-90.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8031446-90.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: JOAO MARCELO PEREIRA FREITAS e outros Advogado(s): JAIME DALMEIDA CRUZ (OAB:BA22435), MARCELA MENEZES SILVA MENDES (OAB:BA35424) INTERESSADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por J. M. P. F. e sua genitora KARINA PEREIRA FREITAS, em face de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, na qual alega que é beneficiário do plano de saúde da requerida e foi diagnosticado com Ginecomastia Grau 4 de Cordoba, que em razão da urgência de um procedimento cirúrgico para reverter o quadro, a genitora do autor custeou o procedimento, mas a Ré se recusou a reembolsá-la sob a alegação de não possuir cobertura para reembolsos que não fossem ligados a caso de urgência ou emergência. Requereu a concessão de tutela de urgência para que que a parte Ré não obste, autorize, custei e reembolse os atendimentos do autor concernentes a sessões de psiquiatria, procedimentos pós-operatórios, bem como todos aqueles necessários e complementares à realização da cirurgia; no mérito pede a condenação da ré em danos materiais e morais. Concedida a gratuidade de justiça e a medida liminar ao Id. 490094584. Ao Id. 498686405 a parte autora informa do descumprimento da ordem judicial. Ao Id. 500200607 foi certificado o decurso do prazo para apresentação de defesa pelo acionado. Despacho abrindo vistas ao Ministério Público para se manifestar em razão de tratar a lide sobre interesse de relativamente incapaz (Id 500547434). Parecer do MP ao Id. 501739046, requerendo a intimação da parte autora para regularizar a representação processual. Ao Id. 504727086 a parte ré apresenta contestação, suscitando preliminar de falta de interesse de agir, alegando a inexistência de negativação, no mérito sustenta a improcedência dos pedidos e que não possui registros internos de qualquer negativa do tratamento pleiteado pela autora. Ao Id. 504909319 a parte autora apresenta a procuração, a fim de regularizar a representação processual, requerendo seja concedida vista ao Ministério Público para manifestação. Ao Id. 505089153 a parte autora reitera o descumprimento da medida liminar, requerendo a aplicação da multa diária estabelecida, bem como, o bloqueio de valores e intimação pessoal do representante legal da parte ré para cumprimento da decisão. Decisão ao Id 505145049 indeferindo o pedido de aplicação de multa cominatória, ante a ausência de comprovação do descumprimento. Réplica da contestação ao Id 511144219. Despacho intimando as partes a informarem se possuem proposta de transação ou interesse na produção de novas provas ao Id 513673826. Manifestação da parte ré manifestando o desinteresse na produção de novas provas e pugnando pelo julgamento antecipado da lide (Id 515047794). Manifestação de ciência do Ministério Público ao Id 515166029. Petição da parte autora requerendo a decretação da revelia da parte ré e a produção de novas provas documentais (Id 517274212). Petição ao Id. 530653720, em que a parte ré informa o cumprimento da medida liminar. Despacho intimando a parte…
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