Processo 8031522-76.2022.8.05.0080

TJBA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
8031522-76.2022.8.05.0080
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
6ª V de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
20/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8031522-76.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: GUILHERMINO JESUS DE SOUSA Advogado(s): CAMILA TRABUCO DE OLIVERIA registrado(a) civilmente como CAMILA TRABUCO DE OLIVERIA (OAB:BA25632) REQUERIDO: HOSPITAL FRANCISCA DE SANDE LTDA e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212)   SENTENÇA   1. RELATÓRIO   GUILHERMINO JESUS DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO em face de HOSPITAL FRANCISCA DE SANDE LTDA, HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A., todos igualmente qualificados.   O autor narra, em sua petição inicial (ID 291428623), que em 17 de setembro de 2020, foi vítima de um acidente de trabalho, no qual uma lâmina de aço atingiu seu pé direito, na região do calcanhar. Alega que foi imediatamente conduzido ao Hospital Francisca de Sande, onde foi diagnosticado com um "corte superficial no tendão" e submetido a uma sutura com dez pontos, sendo liberado em seguida, sem a realização de qualquer exame de imagem.   Afirma que, apesar do procedimento, as dores intensas persistiram nos dias seguintes. Ao retornar à unidade hospitalar sete dias após o acidente para a retirada dos pontos, ainda se queixando de dor, foi encaminhado a uma médica especialista que, após examinar o ferimento, o diagnosticou novamente como "corte superficial" e determinou a realização de uma nova sutura. O autor sustenta que essa conduta demonstra a omissão e negligência do hospital e de sua equipe, que não investigaram adequadamente a extensão da lesão.   Relata que, um mês após o acidente, em 29 de outubro de 2020, realizou uma ressonância magnética por indicação de um ortopedista particular, a qual constatou "pequeno derrame articular tibiotalar, irregularidades dos ligamentos talofibular anterior calcaneofibular" e uma "rotura parcial das fibras distais do tendão calcâneo", comprometendo aproximadamente 70% de sua espessura. Alega que, dezoito dias após o acidente, ao buscar novamente atendimento no Hospital Francisca de Sande devido a dores e dificuldade de deambulação, foi diagnosticado com "SINOVITE E TENOSSINOVITE NÃO ESPECIFICADA" (CID M65.9).   Em decorrência do diagnóstico tardio e do agravamento da lesão, o autor informa que precisou se submeter a um procedimento cirúrgico para reparo do tendão em 27 de fevereiro de 2022. Sustenta que, em razão da falha no atendimento inicial, desenvolveu sequelas permanentes, como limitação de movimentos, dificuldade para deambular, quadro álgico crônico, fraqueza muscular e deficiência física no tornozelo direito, o que o tornou permanentemente incapaz para sua atividade laboral de ajudante de obras. Alega, ainda, que a situação lhe causou problemas neurológicos, como cefaleia diária e insônia, e que está afastado do trabalho recebendo benefício de auxílio-doença.   Com base nesses fatos, e invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, requer a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a cem salários mínimos e ao pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo, em razão da sua…

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