Processo 8031659-65.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8031659-65.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. Almir Pereira de Jesus
Última publicação
22/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031659-65.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): TADEU CERBARO registrado(a) civilmente como TADEU CERBARO (OAB:BA52146-A), ELOI CONTINI (OAB:BA51764-A) AGRAVADO: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA e outros (3) Advogado(s): IVO BARI FERREIRA (OAB:SP358109-A), FABIO PERCEGONI DE ANDRADE (OAB:SP419092), MARIANA MENTE (OAB:SP461048), LARISSA REBOLLO CINTRA (OAB:SP526616)   DECISÃO   Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas, nos autos da recuperação judicial nº 8002470-14.2025.8.05.0150, relativa ao denominado GRUPO ELETRODATA, composto por sete pessoas jurídicas e dois produtores rurais (Eletrodata Engenharia Ltda., Eletrodata Serviços de Telecomunicações Ltda., GS Locadora de Máquinas S.A., Veloso Participações Ltda., Sady Participações Ltda., LC Locadora de Máquinas S.A., LLG Empreendimentos Imobiliários Ltda., Leonardo Veloso Neri e Giovanni Sady Coelho da Rocha), a qual deferiu o processamento da recuperação judicial da parte agravada, nos seguintes termos: "Nos termos do artigo 52 da Lei 11.101/05, atendidos os requisitos legais, defiro o processamento da recuperação judicial, requerida pelas empresas ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, ELETRODATA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., GS LOCADORA DE MÁQUINAS S.A., VELOSO PARTICIPAÇÕES LTDA., SADY PARTICIPAÇÕES LTDA., LC LOCADORA DE MÁQUINAS S.A., LLG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e pelos produtores rurais LEONARDO VELOSO NERI e GIOVANNI SADY COELHO DA ROCHA. Com base no artigo 52, I, da Lei n.º 11.101/2005, nomeio, como administrador judicial, o Dr. Victor Barbosa Dutra, inscrito na OAB/BA sob nº 50.678. Intime-se o Administrador Judicial para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assinar termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes. No tocante à remuneração do Administrador Judicial, tendo em vista o disposto na Recomendação n. 141 de 10/07/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda e regulamenta parâmetros a serem adotados pelos Magistrados no momento de fixar os honorários do administrador judicial, em processos recuperacionais, determino a intimação do Administrador Judicial nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de trabalho e de remuneração(...) Dessa forma, indefiro o pedido das recuperandas de dispensa de certidão negativa para contratar com o poder público. (...) Assim, defiro o pedido de declaração de essencialidade dos imóveis rurais, sob matrículas n 32.712 e n 32.719, do Registro de Imóveis de Geraldo Campos/MG, e n 20.948, do Registro de Imóveis de São Francisco/MG, garantidas aos credores, pela alienação fiduciária, devendo ser garantida a posse dos Recuperandos, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. - DAS DEMAIS DILIGÊNCIAS - Determino que o devedor comunique a suspensão das ações e execuções, por petição, em cada processo, com cópia desta decisão (art. 52, § 3º); Determino, ao devedor, a apresentação de contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores; Determino que o devedor apresente, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta decisão, sob pena…

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