Processo 8031813-80.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8031813-80.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8031813-80.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HEINE DA CUNHA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Advogado(s): VINICIUS RAMOS DOS SANTOS VIRGENS (OAB:BA50498) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212)   SENTENÇA Vistos, etc. HEINE DA CUNHA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA propôs ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., conforme petição inicial de ID 544825895. A autora relatou ser beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial e apresentar diagnóstico de gigantomastia bilateral, patologia causadora de severas lesões ortopédicas e dermatológicas. Aduziu que, diante do quadro clínico e da necessidade de intervenção terapêutica, obteve indicação cirúrgica fundamentada de médicos assistentes para realização de mamoplastia redutora funcional. Argumentou que a ré negou a cobertura do procedimento sob a alegação de ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Formulou pedidos de tutela de urgência para fornecimento integral da cirurgia e indenização por danos morais. Em sede de Agravo de Instrumento nº 8019577-02.2026.8.05.0000, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia proferiu decisão monocrática de ID 101858482, deferindo a antecipação de tutela recursal para ordenar o custeio integral do procedimento cirúrgico pela. Devidamente citada, a ré apresentou contestação de ID 559309644. Em sede preliminar, arguiu a incompetência do juízo por suposta complexidade da causa e necessidade de perícia médica, e a perda superveniente do objeto, tendo em vista o cancelamento do contrato do plano de saúde em 01/04/2026. No mérito, defendeu a taxatividade do rol da ANS, a legitimidade da negativa contratual, a exclusão expressa de procedimentos de finalidade estética, além da inexistência de ato ilícito e do dever de indenizar por danos morais. A autora apresentou réplica de ID 559635129, refutando as preliminares. Esclareceu que a legalidade do cancelamento do plano de saúde ocorrido em 01/04/2026 está sendo formalmente questionada na ação nº 0064192-16.2026.8.05.0001, em curso na 10ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, na qual foi concedida liminar para restabelecimento do vínculo. Posteriormente, a autora apresentou petição de ID 560107967 noticiando o descumprimento da decisão judicial liminar e requerendo o bloqueio de valores para a realização do procedimento na rede particular. É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, porquanto a controvérsia é unicamente de direito ou as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da causa, sendo desnecessária a dilação probatória. Os documentos médicos apresentados pelas partes e o histórico contratual fornecem as balizas técnicas e jurídicas necessárias ao convencimento deste juízo, sem necessidade de produção de novas provas em audiência. Antes de adentrar ao mérito, enfrento as questões preliminares suscitadas. A ré sustentou a incompetência para o julgamento da lide sob o pretexto de ser a matéria de alta complexidade fática, a exigir a instauração de perícia médica incompatível com o rito processual. No entanto, tal alegação padece de consistência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados