Processo 8031882-18.2026.8.05.0000
TJBA • Habeas Corpus Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8031882-18.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma AGRAVANTE: MARCOS DOUGLAS MORAIS SILVA e outros (2) Advogado(s): RAMON RIBEIRO BRAGA, LIZ ALVES COSTA PACIENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO CRIMINAL JÁ INTERPOSTA. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. INEXISTÊNCIA DE CUSTÓDIA CAUTELAR OU EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PEDIDOS ACESSÓRIOS INCOMPATÍVEIS COM O WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por condenado pela prática do crime de tráfico de drogas contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em razão da inadequação da via eleita. A impetração foi direcionada contra sentença proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista/BA, que reconheceu a incidência da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, mas aplicou a fração mínima de redução, fixando regime inicial semiaberto para cumprimento da reprimenda. A defesa sustentou que a fração redutora aplicada ao tráfico privilegiado violaria o entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 1.139 do Superior Tribunal de Justiça, bem como os parâmetros extraídos da Súmula 444 do STJ e da Súmula Vinculante nº 59 do Supremo Tribunal Federal. Com fundamento nessas teses, requereu a revisão da dosimetria da pena, a fixação de regime prisional mais brando, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a concessão de medidas cautelares diversas e a atribuição de efeito suspensivo à apelação criminal já interposta nos autos originários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo da apelação criminal já interposta para revisão da dosimetria da pena e da fração aplicada ao tráfico privilegiado; (ii) estabelecer se a controvérsia apresentada revela flagrante ilegalidade apta a justificar a mitigação excepcional da inadequação da via eleita; (iii) determinar se a inexistência de constrição atual da liberdade de locomoção afasta a utilização excepcional do writ; e (iv) definir se pedidos acessórios relacionados ao efeito suspensivo da apelação, alteração do regime prisional, substituição da pena e medidas cautelares podem ser apreciados em agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário quando existente instrumento processual adequado à devolução ampla da controvérsia. 4. A pretensão defensiva possui natureza nitidamente revisional, pois busca rediscutir capítulos específicos da sentença condenatória…
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