Processo 8031969-42.2024.8.05.0000

TJBA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
8031969-42.2024.8.05.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Última publicação
08/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8031969-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ELBER JOSE ALMEIDA SANTOS Advogado(s): RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA COSTA VARGENS (OAB:BA56275-A), SIDNEI ALEX DA SILVA COSTA (OAB:BA36655-A), CICERO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA74504-A) IMPETRADO: SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC e outros (2) Advogado(s):     DECISÃO O presente Mandado de Segurança Cível foi impetrado por Elber José Almeida Santos contra ato supostamente ilegal atribuído à Secretária de Educação do Estado da Bahia e outros, em virtude do indeferimento de sua inscrição em processo seletivo interno para a função de Coordenador de Polo de Educação a Distância UAB/CAPES . Inicialmente, o impetrante obteve medida liminar para suspender sua exclusão do certame, fundamentada na ilegalidade da cláusula editalícia que impedia a participação de candidatos que estivessem respondendo a processo administrativo disciplinar sem condenação definitiva (ID 62475211) . Tal entendimento foi integralmente ratificado pela Seção Cível de Direito Público deste Tribunal, que concedeu a segurança em acórdão publicado em 07/04/2025, reconhecendo a violação ao princípio da presunção de inocência e identificando indícios de desvio de finalidade na conduta administrativa (ID 80521080) . Contudo, a tramitação do feito em fase de cumprimento revela um histórico sistemático de resistência e inadimplemento das ordens jurisdicionais por parte das autoridades impetradas. Desde a ratificação da segurança, este Juízo proferiu sucessivas decisões visando à efetivação do direito reconhecido, as quais têm sido ignoradas ou cumpridas de forma meramente paliativa. Destacam-se as ordens de designação do impetrante com efeitos retroativos (ID 81254858) ; a fixação de multa diária de R$ 1.000,00 a incidir sobre o patrimônio pessoal do Governador ante a demora injustificada (ID 85618170) ; a retificação da data de posse para 01/07/2024 após constatação de erro material (ID 85737138) ; e o comando expresso para a disponibilização de local adequado ao exercício das funções de coordenação (ID 89455109) . Em petição recente de descumprimento (ID 104597538), o impetrante relata que o Estado da Bahia permanece inerte quanto à disponibilização de espaço físico, mantendo o servidor em situação de ócio forçado e inviabilizando o funcionamento do Polo UAB Subúrbio/Periperi . Ressalta que os impetrados desconsideraram o prazo improrrogável de 20 dias fixado na decisão de ID 101502523, que ordenava a transferência do polo para o Colégio Estadual Barros Barreto ou a formalização de outro local equivalente na região de Paripe . Em vez de demonstrar o adimplemento, o ente público limitou-se a requerer novas dilações de prazo (ID 101865083), conduta que o impetrante aponta como meramente protelatória e atentatória à dignidade da justiça . O relatório é acrescido de três fatos novos de máxima relevância para o deslinde da controvérsia. O primeiro refere-se ao Ofício nº 612/2026-COAP/CGUAB/DIEA/CAPES, emitido pela coordenação federal em 03/03/2026, que estabeleceu um prazo fatal de 90 dias para que o mantenedor estadual regularize a situação de não conformidade do polo, sob pena de encerramento definitivo da unidade e desligamento compulsório do coordenador . O segundo fato novo diz respeito ao Acordo de Cooperação Técnica nº 72/2026, assinado pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados