Processo 8031994-84.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031994-84.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADO: MARCOS ULISSES DOS REIS GARCIA Advogado(s):RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGOLO, GABRIEL VICTOR MALTEZ PIMENTEL DE JESUS, LORENA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. FALHA NA ADMINISTRAÇÃO DE CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão saneadora que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual, manteve o processamento de ação indenizatória relacionada à conta vinculada ao PASEP e determinou a realização de perícia contábil para apuração de eventual saldo remanescente e da regularidade da evolução da conta do autor. O agravante sustentou que a controvérsia envolveria critérios oficiais de atualização monetária do Fundo PIS/PASEP, matéria atribuída à União Federal e à Justiça Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demanda fundada em alegadas irregularidades na administração e atualização de conta individual vinculada ao PASEP; e (ii) estabelecer se a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Estadual ou da Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil nas demandas que discutem falhas na prestação de serviços relativos a contas vinculadas ao PASEP, inclusive quanto à ausência de correta aplicação dos rendimentos, saques indevidos e desfalques. 4. A causa de pedir da ação originária está fundada em alegada falha na administração da conta individual do autor, com inconsistências na evolução do saldo e na aplicação dos rendimentos, e não em impugnação direta aos critérios normativos de gestão do Fundo PIS/PASEP. 5. A utilização de parâmetros de cálculo distintos dos adotados administrativamente não desloca, por si só, a competência para a Justiça Federal quando a pretensão está vinculada à alegação de irregularidade na gestão da conta individualizada. 6. A rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta preserva a instrução probatória necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos e está em conformidade com a orientação vinculante do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas que imputam falhas na administração de contas individuais vinculadas ao PASEP. 2. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ações fundadas em alegadas irregularidades na gestão de conta individual do PASEP quando não há impugnação direta aos critérios oficiais de gestão do Fundo. 3. A alegação de evolução incorreta do saldo e de ausência de adequada aplicação dos rendimentos da conta vinculada enquadra-se nas hipóteses abrangidas pelo Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; CC, art. 205. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150; STF, Súmula 508; TJBA, Agravo de Instrumento nº…
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