Processo 8032062-34.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8032062-34.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Des. José Soares Ferreira Aras Neto
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032062-34.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BMG SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A) AGRAVADO: CLEIDE BARRETO DA SILVA Advogado(s): DALILA DAIANA LEONE LIMA (OAB:BA79455-A), MONIQUE ROCHA SANTANA (OAB:BA69637-A)   DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO BMG S.A. contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, nos autos da ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito de nº 8182372-83.2025.8.05.0001, ajuizada por CLEIDE BARRETO DA SILVA. Na petição inicial registrada sob o ID.521526710 (processo referência), a autora narrou que, em 23 de julho de 2015, buscou a instituição financeira com o intuito de celebrar um contrato de empréstimo consignado convencional, ocasião em que recebeu a quantia de R$ 2.871,06. Ressaltou que, apesar de sua intenção original de contratar um mútuo com parcelas fixas e prazo determinado, o banco teria formalizado, de maneira ardilosa e sem a devida transparência, uma modalidade contratual diversa, consistente em um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Argumentou que tal ajuste resultou em descontos ininterruptos em seu benefício de pensão por morte no valor de R$ 385,32, os quais, mesmo após o pagamento acumulado de R$ 47.009,04, não promoveram a amortização efetiva do saldo devedor principal, caracterizando uma dívida impagável. Diante desses fatos, atribuiu à causa o valor de R$ 109.018,08. O magistrado de primeiro grau, por meio da decisão de ID.552725291, deferiu a medida de urgência pleiteada pela consumidora. O juízo de origem fundamentou que os documentos carreados aos autos conferiam verossimilhança às alegações iniciais, indicando que os descontos nos moldes atuais comprometem a subsistência da mutuária e de sua família, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. Assim, determinou que a instituição financeira suspendesse as cobranças oriundas do contrato de cartão de crédito travestido de empréstimo consignado no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 200,00, limitada ao valor da causa. Na mesma oportunidade, o juízo deferiu o benefício da justiça gratuita e determinou a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. Inconformado, o banco agravante interpôs o presente recurso de ID.105202870, defendendo a reforma da decisão para que a medida liminar seja revogada. Em suas razões, sustenta a plena validade do negócio jurídico, afirmando que as modalidades contratuais e seus benefícios foram devidamente esclarecidos à cliente por seus prepostos no momento da assinatura, tendo havido aceitação expressa. Defende que a suspensão dos descontos viola as disposições da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28 de 2008, especificamente o art. 21, § 2º, alegando que o cancelamento da autorização de desconto somente poderia ocorrer mediante a quitação integral do saldo devedor existente. Reforça que a decisão recorrida altera unilateralmente a natureza do pacto e interfere na relação contratual, transferindo o ônus da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados