Processo 8032137-49.2021.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8032137-49.2021.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Última publicação
26/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032137-49.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LAISA DARIO FAUSTINO DE MOURA, FERNANDO ANSELMO RODRIGUES, EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM registrado(a) civilmente como EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM, AMANDA PAULA TAVARES FEITOZA AGRAVADO: ESPÓLIO DE HANS WERNER DERSCHUM E OUTROS Advogado(s):ANTONIO BOAVENTURA REIS DE PINHO, FLAVIA UCKONN OLIVEIRA   ACORDÃO     EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA DE VALORES JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. EXAME DE FUNDAMENTOS INSERIDOS NA PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 1.013 DO CPC. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PRECLUSÃO CONTRA TERCEIRO. DESCABIMENTO. DISTINÇÃO ENTRE COISA JULGADA MATERIAL E PRECLUSÃO ENDOPROCESSUAL. ARTS. 506 E 507 DO CPC. DEVER DE COLABORAÇÃO DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL. ART. 77 DO CPC. IMPUGNAÇÃO À PENHORA ELETRÔNICA. PRAZO DO ART. 854, § 3º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM RECURSO ANTERIOR. MEDIDA CONSTRITIVA DE NATUREZA COERCITIVA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDENS JUDICIAIS. PRECEDENTE DO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ARESP N.º 2.476.769/BA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no qual se reconheceu a ocorrência de preclusão temporal e consumativa em relação à impugnação apresentada contra medida constritiva de valores determinada em ação de desapropriação. A controvérsia originária envolve valores depositados judicialmente há décadas, vinculados ao pagamento de justa indenização em processo expropriatório, tendo a instituição financeira embargante atuado na qualidade de depositária judicial e sucessora da entidade financeira responsável pelo depósito originário. O acórdão embargado concluiu que a instituição financeira foi reiteradamente intimada a prestar informações e a cumprir determinações judiciais relacionadas ao depósito, mas permaneceu inerte ou apresentou manifestação fora do prazo legal, razão pela qual se reconheceu a impossibilidade de reabertura da discussão sobre a constrição. Nos embargos de declaração, o banco alegou a existência de omissão, obscuridade e contradição no acórdão, sustentando, em síntese: (i) extrapolação dos limites recursais e julgamento ultra petita; (ii) supressão de instância; (iii) impossibilidade de aplicação de efeitos preclusivos contra quem não integrou a lide originária; (iv) omissão ou obscuridade quanto ao prazo de quinze dias indicado no mandado de intimação; (v) obscuridade no reconhecimento da preclusão consumativa; e (vi) contradição entre a qualificação do banco como auxiliar da Justiça e a manutenção da medida constritiva. II. Questão em discussão Há seis questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em julgamento ultra petita ao examinar a legitimidade da instituição financeira para apresentar impugnação à penhora e a natureza jurídica da medida constritiva; (ii) saber se houve supressão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados