Processo 8032151-57.2026.8.05.0000
TJBA • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8032151-57.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: DEJEVAN PIRES DE CARVALHO e outros (4) Advogado(s): DANIEL GOES VASCONCELOS, ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS, JOSE HENRIQUE ABBADE DOS REIS, ANA LIDIA ABBADE DOS REIS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITIÚBA - BA Advogado(s): EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS, FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA CONTRA VÍTIMA IDOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. PRAZO IMPRÓPRIO PARA INVESTIGADO SOLTO. PRECEDENTES DO STJ. INQUÉRITO JÁ CONCLUÍDO E DENÚNCIA RECEBIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONTUMÁCIA DELITIVA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. RENOVAÇÃO DO RISCO SOCIAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PACIENTE NA CONDIÇÃO DE FORAGIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de habeas corpus impetrada em favor de paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de extorsão qualificada pelo concurso de pessoas (artigo 158, § 1º, do Código Penal), furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal) e ameaça (artigo 147 do Código Penal), em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal), apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itiúba/BA. 2. Os impetrantes sustentam a necessidade de trancamento da ação penal originária sob o argumento de excesso de prazo na fase inquisitorial, haja vista que o inquérito policial demorou 971 dias para ser concluído. Alegam, outrossim, a ilegalidade da prisão preventiva em razão da falta de contemporaneidade, decorrente do lapso temporal de 979 dias entre a data dos fatos (20/07/2023) e o decreto preventivo (25/03/2026), arguindo ainda a inidoneidade da fundamentação que amparou a garantia da ordem pública, baseada em procedimentos penais paralelos por porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se há constrangimento ilegal a ensejar o trancamento da ação penal em decorrência do lapso temporal para conclusão das investigações e formação da opinio delicti; (ii) se a prisão preventiva padece de ilegalidade por ausência de contemporaneidade ante a distância temporal entre os crimes imputados e o decreto prisional; (iii) se persistem os requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com enfoque na garantia da ordem pública por reiteração criminosa; e (iv) se a imposição de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal revela-se suficiente na hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus constitui providência de caráter excepcionalíssimo, cabível apenas quando demonstrada, prima facie e sem a necessidade de dilação probatória, a atipicidade manifesta da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência absoluta de justa causa para a persecução criminal. 5. A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na condução do inquérito policial resta superada com o oferecimento e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.