Processo 8032240-14.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8032240-14.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
13/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

8032240-14.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] INTERESSADO: REGIANE CONCEICAO DE OLIVEIRA INTERESSADO: NEWCRED CONSULTORIA & SOLUCOES LTDA, COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. SENTENÇA REGIANE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ajuizou a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de NEWCRED CONSULTORIA & SOLUCOES LTDA. (SX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA), COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. (MYCON), NU PAGAMENTOS S.A. e OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., aduzindo, em síntese, ter sido vítima de fraude na aquisição de um imóvel. Relata que a autora visualizou anúncio na plataforma OLX referente a um imóvel no valor de R$ 46.000,00. Ao contatar a anunciante, foi atendida por preposta da primeira ré (NewCred), que afirmou se tratar de imóvel retomado por banco, garantindo que a posse seria imediata após o pagamento de entrada de R$ 40.000,00, com saldo parcelado. Salienta que após transferir o montante total de R$ 40.000,00 (ID 488212850 - pág. 16 e 22), a autora descobriu que, em verdade, foi induzida a assinar um contrato de consultoria com a L.A. Empreendimentos e uma proposta de adesão a grupo de consórcio da administradora Coimex/Mycon, sem que houvesse qualquer garantia de entrega do bem. Pugnou pela nulidade do negócio, restituição em dobro dos valores e danos morais de R$ 20.000,00. Devidamente citada, a ré NEWCRED CONSULTORIA & SOLUCOES LTDA. quedou-se inerte, conforme certidão de ID 526658805, operando-se a revelia. A ré NU PAGAMENTOS S.A. (NUBANK) apresentou contestação no ID 493588273, alegando ilegitimidade passiva e ausência de falha no serviço, sustentando que as transações foram realizadas mediante senha pessoal e biometria da autora, configurando culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (estelionato). A ré BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (OLX) contestou no ID 503128570, arguindo ilegitimidade passiva, sob o argumento de ser mero site de classificados virtuais, não participando da cadeia de fornecimento ou da negociação direta entre as partes. A ré COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. (MYCON) apresentou defesa no ID 518252390, alegando que o contrato já foi cancelado e o valor referente à primeira parcela (R$ 439,25) restituído administrativamente. Sustentou que não recebeu os R$ 40.000,00, pagos a terceiros, e que não responde por promessas de contemplação feitas por intermediários sem vínculo com a administradora. Houve réplica acostada nos IDs 498722460 e 529497900, na qual a autora refutou as preliminares e reiterou os termos da inicial. O pleito de tutela de urgência foi indeferido na decisão de ID 511520239. Instadas as partes sobre a produção de provas, a autora e os réus Nubank e Coimex pugnaram pelo julgamento antecipado (ID 533463456, 533006003 e 536491281). A ré OLX requereu depoimento pessoal da autora (ID 533934973). Decisão de ID 540072834, indeferiu a produção de prova oral e anunciou o julgamento antecipado da lide. RELATADOS. DECIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu Coimex, não deve prosperar, visto que embora sustente que a intermediação da contratação não foi realizada por seus prepostos, toda a negociação ocorreu por terceiros que assim se apresentaram frente ao consumidor, criando uma relação de confiança, formalizando o contrato com o aval da administradora, mesmo com o…

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