Processo 8032265-93.2026.8.05.0000
TJBA • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8032265-93.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: AIRTON JUNIOR VIEIRA RIBEIRO e outros Advogado(s): RAPHAEL BRITO SOUZA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE BELO CAMPO - BA Advogado(s): EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. QUANTIDADE DE DROGA REDUZIDA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARESALTERNATIVAS. PROPORCIONALIDADE/ADEQUAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de desconstituir a prisão preventiva de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. O decreto constritivo está lastreado na garantia da ordem pública com fundamento na variedade dos entorpecentes apreendidos, maconha e cocaína, bem como na quantia de dinheiro em poder do paciente, isto é, R$480 (quatrocentos e oitenta reais). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos de perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente e se é cabível a substituição da medida extrema por providências cautelares diversas, diante da reduzida quantidade de drogas apreendidas e da primariedade do investigado. III. Razões de decidir 3. O decreto prisional fundamentou a constrição na gravidade concreta da conduta: variedade de substância, local da apreensão e dinheiro na posse do Paciente. 4. As circunstâncias do caso concreto revelam que o Paciente foi flagrado com 13,81 (treze gramas e oitenta e uma centigramas) de cocaína e 8,28 (oito gramas e vinte e uma centigramas) de maconha, montante considerado de menor expressão sob o enfoque quantitativo, o qual, desacompanhado de armas de fogo ou petrechos de preparação sistemática, não indica vinculação a organização criminosa ou dedicação habitual ao tráfico. 5. O paciente comprova domicílio certo no distrito de culpa e histórico profissional regular de vigilante municipal. 6. A aplicação das medidas cautelares diversas do cárcere previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal revela-se idônea, adequada e suficiente para acautelar o desenvolvimento regular do processo penal de origem, bem como a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem de habeas corpus conhecida e concedida, para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, mediante a imposição das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319, incisos I, II, IV e V do Código de Processo Penal. Tese de julgamento: 1. A segregação provisória revela-se desproporcional quando o paciente a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas se afigura reduzida, impondo-se a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. 2.Em que pese a reprovabilidade em abstrato da conduta, as condições objetivas demonstradas nos autos indicam a possibilidade de utilização de medidas menos gravosas que a prisão. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 5º, incisos LVII e LXVIII. Código de Processo Penal, artigos 282, parágrafo 6º , 312, parágrafo 4º , e 319, incisos I e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ - RHC: 195969 RS 2024/0109910-8, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.