Processo 8032288-36.2026.8.05.0001
TJBA • Alienação de Bens do Acusado
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO n. 8032288-36.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SIMÕES FILHO REQUERENTE: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DPF NA BAHIA e outros Advogado(s): REQUERIDO: A APURAR Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de medida cautelar de alienação antecipada de bem móvel referente ao veículo FIAT/Strada Working HARD 1.4 Fire Flex 8V CS, cor branca, ano/modelo 2020/2020, placa FDZ4J76, chassi 9BD5781FFLY401161, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, apreendido no curso de apuração de crime de tráfico ilícito de entorpecentes (ID 545006545 e ID 545006546). A alienação antecipada do referido automóvel foi deferida pelo Juízo da 3ª Vara de Garantias por meio da decisão proferida sob o ID 547142344, ocasião em que se homologou o valor de avaliação pericial oficial em R$ 57.507,00 (cinquenta e sete mil quinhentos e sete reais), autorizando-se o encaminhamento do bem à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) para inclusão em leilão público eletrônico. Em prosseguimento, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Ativos da SENAD/PF/BA informou a inclusão do automóvel no Leilão Eletrônico nº 003/2026 (Lote 09), designado para encerramento em 17 de junho de 2026 (ID 561191506). Peticionou nos autos o terceiro interessado, JOELIO GONÇALVES DE ARAUJO, por conduto de seu patrono, apresentando proposta para aquisição direta e parcelada do veículo (ID 568507297 e aditamento sob ID 568661037). O postulante ofereceu o pagamento do valor total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), mediante entrada de R$ 10.150,00 (correspondente a 35% da oferta), e o saldo remanescente dividido em 15 parcelas mensais de R$ 1.256,66, além do pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 5%, indicando imóvel rural como garantia. Sustentou a aplicação analógica do artigo 895 do Código de Processo Civil e argumentou que a medida evitaria a depreciação do automóvel custodiado em pátio. Instado a se manifestar (ID 568573065 e ID 569860158), o Ministério Público do Estado da Bahia requereu inicialmente a certificação quanto à realização do certame público e situação atual do bem (ID 569068193). A Comissão de Avaliação e Alienação da Polícia Federal noticiou que o veículo restou sem lances no Leilão Eletrônico nº 003/2026 e, por conseguinte, foi automaticamente reeditado e incluído no certame subsequente, figurando como Lote 04 do Leilão Eletrônico nº 005/2026, com encerramento agendado para o dia 13 de agosto de 2026, a partir das 15 horas (ID 570318080 e ID 570318083). Com vista dos autos, o órgão do Ministério Público opinou expressamente pelo indeferimento da proposta particular de parcelamento, destacando a existência de novo certame licitatório oficial em andamento promovido pela SENAD, facultando-se ao terceiro interessado a participação no leilão eletrônico público (ID 570622269). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A questão submetida à apreciação consiste em examinar o cabimento de proposta individual de alienação parcelada apresentada por terceiro diretamente nos autos da medida cautelar, quando o bem apreendido se encontra regularmente inserido em certame público oficial promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), em cumprimento a decisão judicial antecedente. Cumpre destacar, de…
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