Processo 8032549-11.2020.8.05.0001
TJBA • Inventário
Polo Ativo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8032549-11.2020.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: ANA LUCIA DIAS DE ASSIS, ARMANDO LUCIANO SANTOS DIAS, VALTER ORLANDO SANTOS DIAS, CICER CARLA DIAS DE CARVALHO HERDEIRO: LINDINALVA ROCHA DIAS, RICARDO ROCHA DIAS, CINTIA BARBARA ROCHA DIAS, MAURICIO ROCHA DIAS Polo Passivo INVENTARIADO: ESTEVAM REIS DIAS, SABINA PROCOPIA DOS SANTOS DIAS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S,, POR SUA(S) ADVOGADA(S) CONSTITUÍDA(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE ID 566562668 "... Diante do exposto: a) Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade avançada do inventariante, que possui mais de setenta anos de idade (ID 50520100).b) Diante da constatação de vício absoluto de citação em relação aos herdeiros por representação M.R.D. e C.B.R.D., cujas cartas citatórias foram recebidas por terceiros (ID 484517558), bem como da ausência de formalização da renúncia de herança por instrumento público ou termo judicial nos autos nos moldes do artigo 1.806 do Código Civil, indiro pedido de homologação imediata da partilha e expedição do formal de partilha formulado na petição de ID 545880504 (ID 18:1).Posto isso, com vistas ao saneamento do processo e para viabilizar a sua regular tramitação sob o rito do arrolamento sumário, determino ao inventariante o cumprimento das seguintes providências, no prazo impreterível de 15 dias:c) apresentar os endereços residenciais completos e atualizados de M.R.D. e C.B.R.D. para viabilizar a regular renovação das citações pessoais por via postal ou por oficial de justiça;d) alternativamente, caso os herdeiros pretendam efetivar a renúncia abdicativa mencionada na petição de ID 545880504, providenciar a juntada das respectivas escrituras públicas de renúncia ou requerer expressamente o agendamento de dia e hora perante a secretaria deste juízo para a lavratura e assinatura do termo judicial de renúncia à herança;e) certifique-se a secretaria acerca do integral cumprimento destas determinações após o decurso do prazo.Salvador/BA, 29 de junho de 2026.MARIANA MENDES PEREIRA. Juíza de Direito . " Salvador (BA), 4 de julho de 2026
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