Processo 8032558-63.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032558-63.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: GILBARCO VEEDER-ROOT DO BRASIL SOLUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB:SP139854-A) AGRAVADO: BONJOUR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Advogado(s): GABRIEL AMORIM SANTOS SILVA (OAB:BA38934-A) DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por GILBARCO VEEDER-ROOT DO BRASIL SOLUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, no bojo da ação de indenização por danos materiais e morais movida por BONJOUR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA (autos nº 8038998-72.2026.8.05.0001), em que alega ter adquirido da agravante um sistema eletrônico de medição de estoque de combustíveis e monitoramento ambiental, denominado TLS-4, composto por console e sondas magnetostrictivas, pelo valor de R$ 23.259,36 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). Segundo a narrativa autoral, o equipamento apresentou falhas sucessivas após a instalação, culminando em uma explosão ocorrida em 28 de abril de 2025 no interior do tanque de armazenamento de combustíveis. A Sociedade Limitada BONJOUR, agravada, sustenta em sua exordial originária que o evento danoso causou a perda de estanqueidade do tanque, gerando danos materiais diretos e lucros cessantes pela impossibilidade de comercialização de etanol e gasolina aditivada, além de abalo à sua reputação comercial. Com base em parecer técnico unilateral, atribuiu o sinistro a vício oculto na sonda e falha na instalação realizada por empresa autorizada pela fabricante. Ao analisar o pedido inicial, considerando verossímil a alegação autoral e evidente a hipossuficiência técnica da BONJOUR LTDA., o Juízo a quo determinou a inversão do ônus da prova, embasando-se no artigo 6º, VIII, do CDC. Irresignada, a acionada GILBARCO VEEDER-ROOT interpõe o presente recurso, arguindo, preliminarmente, a incompetência absoluta do juízo de origem, afirmando que a relação jurídica entre as partes não é de consumo, mas de natureza estritamente empresarial e civil, uma vez que o sistema TLS-4 é utilizado como insumo para o incremento da atividade econômica do posto revendedor, auxiliando na gestão de estoque e eficiência operacional. Defende a validade da cláusula de eleição de foro prevista no contrato de compra e venda, que estabelece a Comarca de Barueri/SP como competente para dirimir litígios. No mérito recursal, a recorrente combate a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a agravada não se enquadra no conceito de destinatária final previsto no artigo 2º do referido diploma legal. Refuta a existência de vulnerabilidade técnica ou hipossuficiência, argumentando que a agravada é empresa estruturada, com capital social de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e que possui plena capacidade de produzir provas, tanto que contratou engenheiro especializado para elaborar parecer técnico particular. Por tais razões, requer a reforma da decisão para afastar a inversão do ônus da prova e reconhecer a inaplicabilidade das normas consumeristas ao caso. Ao final, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao recurso, ao argumento de que a manutenção da decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.