Processo 8032587-16.2026.8.05.0000

TJBA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
8032587-16.2026.8.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Desa. Gardênia Pereira Duarte
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032587-16.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: SEBASTIAO ALVES MOREIRA e outros Advogado(s): ALINE SANTOS MOREIRA (OAB:SP355473) AGRAVADO: JOANA LINA DE SOUZA CARVALHO Advogado(s): MARIA GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS CESAR (OAB:BA71808-A)   DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Sebastião Alves Moreira e Valdemar Alves Moreira contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jacaraci/BA nos autos da Ação de Manutenção de Posse movida pela agravada, Joana Lina de Souza Carvalho. A demanda originária fundamenta-se na alegação de que a autora exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre um imóvel rural de aproximadamente 2 hectares na Fazenda Ilha há mais de 20 anos, local onde residia com seu falecido companheiro, Clemente de Jesus Martins. A agravada narrou que os réus, proprietários de terras vizinhas adquiridas da família de seu companheiro, passaram a praticar atos de turbação, como a introdução de gado, alteração de cercas e instalação irregular de rede elétrica em seu terreno. O I. Magistrado de primeiro grau, após considerar insuficientes as provas documentais iniciais, designou audiência de justificação prévia. Após a colheita do depoimento da testemunha Antônio de Jesus Martins, o Juízo de origem proferiu a decisão agravada, na qual deferiu a tutela de urgência possessória. A ordem judicial determinou a manutenção da posse da autora sobre a área, ordenando que os réus retirem animais do local em 5 dias e restabeleçam as cercas e marcos divisórios em 10 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00. O juiz fundamentou seu convencimento na verossimilhança das alegações, destacando que a testemunha confirmou a exclusão da área de moradia da autora da negociação de venda das terras aos réus. Inconformados, os agravantes interpuseram o presente recurso sustentando a necessidade de reforma integral do pronunciamento judicial. Argumentam, em síntese, que detêm a posse legítima e documentada de toda a área de 30 hectares da Fazenda Ilha, conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários lavrada em 1989. Alegam que o depoimento da testemunha Antônio de Jesus Martins é falso, pois ele teria assinado a referida escritura na época e agora apresenta narrativa contraditória sobre a suposta reserva de área em favor da autora. Sustentam, ainda, a ausência de delimitação técnica da área litigiosa e o risco de dano grave decorrente da obrigação de remover infraestrutura elétrica e cercas sem prova pericial prévia. Ao final, requerem a concessão de efeito suspensivo imediato para sustar os efeitos da decisão que concedeu a liminar possessória até o julgamento definitivo do agravo. Subsidiariamente, pedem que a eficácia da liminar seja limitada estritamente à área da residência da autora, vedando-se ordens relativas a cercas, pastagens e rede elétrica até a realização de perícia topográfica.  É o relatório. DECIDO. Inicialmente, presente os requisitos extrínsecos e intrínsecos, conheço do recurso e passo ao exame do pedido de efeito suspensivo. A sistemática processual vigente estabelece que os recursos, em regra, não possuem efeito suspensivo automático, conforme preceitua o caput do art. 995 do Código de Processo Civil. Entretanto, o parágrafo único do referido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados