Processo 8032625-28.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032625-28.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678-A) AGRAVADO: JULIANA SANTOS AMARAL OLIVEIRA Advogado(s): LIDIA LISBOA FERNANDES (OAB:BA40023-A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. contra a decisão proferida no processo n.º 8065877-19.2026.8.05.0001, movido por JULIANA SANTOS AMARAL OLIVEIRA, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, nos seguintes termos (Id. 553443648 - autos de origem): "(...) A probabilidade do direito encontra-se evidenciada pela documentação médica acostada aos autos, consistente em relatório detalhado (ID 553344033), exames de imagem e indicação expressa de procedimento intervencionista (ID 553344036), após a ineficácia das terapias conservadoras. A negativa de cobertura pela operadora, fundada em critérios administrativos, mostra-se, em análise preliminar, potencialmente abusiva, sobretudo diante da natureza do contrato de assistência à saúde e da finalidade de garantir o tratamento adequado ao consumidor. A jurisprudência consolidada admite a obrigatoriedade de cobertura de procedimento indicado pelo médico assistente, especialmente quando inexistente alternativa terapêutica eficaz e diante da necessidade comprovada para o tratamento da enfermidade, conforme jurisprudência a seguir: (...) O perigo de dano revela-se evidente, uma vez que a parte autora se encontra acometida por quadro doloroso intenso, progressivo e incapacitante, com prejuízo às atividades básicas da vida diária. A demora na prestação jurisdicional pode acarretar agravamento do quadro clínico, aumento da limitação funcional, maior dependência medicamentosa e eventual necessidade de intervenções mais invasivas, caracterizando risco de dano grave e de difícil reparação. Ressalte-se que o direito à saúde possui estatura constitucional, impondo-se a adoção de medidas que assegurem a efetividade do tratamento prescrito. A medida pleiteada é reversível, sendo possível, em caso de improcedência, a compensação dos valores eventualmente despendidos. Diante do exposto, defiro em parte a tutela de urgência, para determinar que a parte ré, no prazo de 05 dias: a) autorize e custeie integralmente o procedimento cirúrgico/intervencionista indicado pelo médico assistente da parte autora, incluindo todos os atos necessários à sua realização, tais como internação hospitalar, materiais (OPME), medicamentos e exames correlatos; b) viabilize a realização do procedimento em estabelecimento adequado da rede credenciada e através de médico comprovadamente qualificado componente do plantel, ou, na ausência de disponibilidade ou de comprovação no prazo de 05 dias, arque com os custos em rede não credenciada, bem com os honorários do médico assistente no prazo sucessivo de 05 dias. Fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento." Em suas razões recursais (Id. 105326056), a Agravante alega a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, ante o caráter eletivo do procedimento. Defende a validade do parecer da junta médica administrativa realizada, que opinou desfavoravelmente a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.