Processo 8032685-98.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032685-98.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB:PE16983-A) AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, ID n. 105330830, interposto por UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, em desfavor da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada n. 8052955-43.2026.8.05.0001, em que figura como autor, o ora agravado, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, que deferiu a tutela provisória de urgência, nos seguintes termos: "[…] Desse modo, com base na fundamentação acima e acolhendo os argumentos apresentados na petição inicial (ID 550288365), CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré, CENTRAL NACIONAL UNIMED (UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL), no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da sua intimação, cumpra as seguintes obrigações, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais reais), limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento de qualquer uma delas, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais (FDDF): a) Restabeleça imediatamente o atendimento de todos os consumidores que realizavam tratamento na Clínica ÍBIS, garantindo a integral continuidade dos procedimentos e terapias médicas, especialmente aquelas que envolvam o uso de medicamentos imunobiológicos e outras terapias de alta complexidade; b) Alternativamente, na comprovada impossibilidade de restabelecimento do vínculo com a Clínica ÍBIS, assegure a imediata disponibilização de rede credenciada perfeitamente equivalente, que atenda, cumulativamente, aos critérios de mesma especialidade médica, mesma complexidade terapêutica, condições técnicas adequadas, acompanhamento por médico especialista e localização no mesmo município de Salvador, nos exatos termos do art. 17 da Lei nº 9.656/98 e da RN nº 567/2022 da ANS; c) Garanta a continuidade integral de todos os tratamentos que estavam em curso, sem qualquer interrupção ou prejuízo aos pacientes, custeando, inclusive, o fornecimento de medicamentos e a realização de procedimentos fora da rede credenciada, caso não exista alternativa comprovadamente equivalente e imediatamente disponível; d) Abstenha-se de promover novos descredenciamentos de prestadores de serviços de saúde sem a rigorosa observância da legislação, o que inclui a comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos consumidores, a comprovação da efetiva substituição por prestador equivalente e o cumprimento de todas as normas da ANS, sendo que aos beneficiários do plano de saúde competem os pagamentos das mensalidades conforme contratados e com pontualidade; e) Assegure o custeio dos tratamentos que os consumidores necessitem realizar fora da rede credenciada, sempre que ficar comprovado que a ré não disponibilizou alternativa adequada em sua rede para a continuidade do tratamento, sem a imposição de qualquer ônus adicional, como coparticipação ou limitação de reembolso; f) Proceda à comunicação individualizada, clara e adequada a todos os consumidores de que foram afetados pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.