Processo 8032952-70.2026.8.05.0000
TJBA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032952-70.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ITACARE Advogado(s): FILIPE NEVES BRASILEIRO COSTA SILVEIRA (OAB:BA86098), VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA (OAB:BA51176-A) AGRAVADO: NERIVALDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Advogado(s): ALEX SANTHIAGO NOGUEIRA DE SA (OAB:MG110299-A) DECISÃO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pelo MUNICÍPIO DE ITACARÉ em face da decisão interlocutória de ID 550482961 , proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador nos autos do mandado de segurança n. 8000423-78.2025.8.05.0114 . A referida decisão determinou, de ofício, a conversão do rito mandamental em ação de obrigação de fazer, retificando-se a classe processual e declinando da competência para uma das varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador. Na origem, a demanda foi deflagrada por NERIVALDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, que impetrou o remédio constitucional contra ato atribuído ao Secretário de Saúde do MUNICÍPIO DE ITACARÉ e ao Estado da Bahia. Conforme narrado na petição inicial de ID 488749961, o impetrante, que já possui cegueira em um dos olhos, foi diagnosticado com descolamento de retina no olho remanescente, condição que exige intervenção cirúrgica de urgência para evitar a perda total e irreversível da visão. O autor sustentou a existência de direito líquido e certo ao atendimento médico prioritário, fundamentando sua pretensão no dever constitucional do Estado de garantir o acesso universal e igualitário às ações de saúde. O magistrado de primeiro grau, ao analisar o feito, proferiu a decisão ora agravada, na qual acolheu o pedido de conversão da classe processual de mandado de segurança para ação de obrigação de fazer. Inconformado, o MUNICÍPIO DE ITACARÉ interpôs o presente agravo, sustentando que a conversão do rito operada pelo juízo monocrático é inadequada e extemporânea, por ter ocorrido após o encerramento da fase postulatória e a integral estabilização da lide. O recorrente argumenta que o mandado de segurança é uma garantia constitucional autônoma que possui pressupostos próprios de admissibilidade, exigindo prova pré-constituída e sendo incompatível com a dilação probatória típica do procedimento comum. Segundo o município, a relação processual já estava consolidada, inclusive com a apresentação de parecer ministerial, quando sobreveio a transmudação do rito de ofício. O agravante destaca, ainda, a existência de prejuízo processual concreto e irreversível à sua defesa. Sustenta que toda a estratégia defensiva da municipalidade foi construída sob a premissa das limitações cognitivas e probatórias do regime mandamental, razão pela qual não foram formulados requerimentos instrutórios típicos do procedimento ordinário, como a produção de prova pericial e a oitiva de testemunhas. O município alega ter sido surpreendido pela alteração retrospectiva da dinâmica procedimental, o que viola frontalmente os princípios da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa. Ao concluir suas razões recursais, o MUNICÍPIO DE ITACARÉ requereu o recebimento do agravo com a concessão de efeito suspensivo para sustar imediatamente os efeitos da decisão de conversão até o julgamento definitivo do recurso. No mérito, pugna pela anulação do ato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.