Processo 8033199-24.2021.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8033199-24.2021.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. Eduardo Afonso Maia Caricchio
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8033199-24.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):   APELADO: ROBSON SANTOS SOUZA Advogado(s):   07 DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face de sentença proferida pelo MM. Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, no sentido de extinguir a execução fiscal, sem resolução do mérito, sob o fundamento de inobservância, pelo exequente, das determinações contidas na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, no Tema 1.184/STF, na Súmula 314/STJ, nos Enunciados das Jornadas de Direito Tributário de Nº 23 e 41. Em suas razões (ID 103629672), o apelante defende a necessidade de reforma da sentença vergastada para que seja determinado o prosseguimento regular do feito executivo. De início, sustenta a nulidade da sentença por violação ao princípio do contraditório e da não surpresa, pois a extinção foi determinada sem prévia intimação do Município para manifestação quanto à Resolução mencionada, em afronta aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Defende, ainda, que a fundamentação jurídica da sentença é equivocada ao aplicar de forma genérica os termos da Resolução nº 547/2024 e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 da Repercussão Geral, sem considerar a autonomia normativa dos entes federativos para definição do que se entende por "execução fiscal de baixo valor". Argumenta que, no âmbito do Município de Salvador, a legislação específica - art. 276 da Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário Municipal) e Portaria nº 052/2022 da PGM - fixa o limite de R$ 2.300,00 como parâmetro para definição de débitos de pequeno valor, e que o valor atualizado do débito em discussão supera tal patamar. Afirma que a sentença também não observou as demais condições impostas pela Resolução nº 547/2024 para extinção da execução, como ausência de movimentação útil por mais de um ano, ausência de citação válida ou não localização de bens penhoráveis. Por fim, destaca a existência de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o CNJ, TJBA, TCM-BA e a PGM do Município de Salvador, o qual estabelece ações coordenadas para extinção padronizada de execuções fiscais cujo valor não ultrapasse R$ 2.300,00, enfatizando que a execução em comento não se enquadra nesse perfil. Com isso, pede que seja dado provimento ao recurso para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, de modo a dar prosseguimento à execução fiscal. Sem contrarrazões, ante a ausência de angularização processual (ID 103629679). É o relatório. DECIDO. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço. A controvérsia recursal está centrada na possibilidade de extinção da execução fiscal quando verificada a configuração de execução de baixo valor, nos moldes do Tema 1.184 do STF. Como se sabe, após o julgamento do IRDR n. 0026798-90.2017.8.05.0000 (TEMA 8/TJBA), o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1355208, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, que fixou as seguintes teses a respeito dos parâmetros de aferição da ausência de interesse de agir do fisco para extinção das execuções fiscais de pequeno valor: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados